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Estado

Foto: Divulgação

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O Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO), regulamentou novos prazos de defesa e prazos recursais para procedimentos administrativos de responsabilização de servidores públicos. As alterações foram estabelecidas através da Instrução Normativa CGE nº 02/2020, publicada no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira, 28, edição nº 5694.

A normativa também prevê a realização de audiências virtuais e a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico. As medidas se fazem necessárias devido às restrições estabelecidas às interações sociais neste período de pandemia.

Com o novo ato, fica revogada a Instrução Normativa CGE nº 01, de 25 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 5.610.

Audiências Virtuais

As audiências serão realizadas por meio de videoconferência, através de qualquer plataforma de comunicação que assegure a interação simultânea entre as pessoas envolvidas no ato.

No dia e hora marcados, o membro da Comissão designado ingressará na sala de audiência virtual e certificará no termo o ingresso ou a ausência das pessoas intimadas para participarem do ato.

Eventual problema técnico que impossibilite o início ou a continuidade da audiência será registrado em termo. Nesse caso, a audiência será suspensa cabendo à comissão designar nova data em conformidade com o seu cronograma de audiências.

Em substituição às respectivas assinaturas, será anexada ao Sistema de Gestão de Documentos (SGD) e Sistema de Acompanhamento Processual (SAP), captura de tela da videoconferência. Nesta devem estar visíveis as respectivas mensagens textuais, incluindo símbolos e a concordância com seus termos. O termo de audiência também é uma obrigação de inserção junto ao SAP e SGD. 

Comunicação Processual

Os atos de comunicação processual, como citações e intimações, também poderão ser realizados via e-mail e canal do WhatsApp da Corregedoria sendo, e-mail corregedoriageral@controladoria.to.gov.br e canal do WhatsApp (63) 99242-8887. O servidor interessado, seu procurador constituído e possíveis testemunhas devem informar e manter atualizados o endereço de e-mail e o número de telefone móvel.

 A comunicação processual realizada por e-mail ou aplicativo de mensagem instantânea deve ocorrer na forma de mensagem escrita, em formato não editável, acompanhada de arquivo de imagem do mandado.

 Prazos

Quanto ao prazo para apresentação de defesa e recursos será de dez dias corridos após o envio do mandado de intimação. A contagem terá início no primeiro dia útil que se seguir à comunicação do ato processual.