O juiz da 28ª Zona Eleitoral do Tocantins, Ricardo Gagliardi, indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-deputado estadual Stalin Bucar (PTB) à Prefeitura de Miranorte. O motivo, de acordo com a decisão, é que o candidato não pagou, nem parcelou multa eleitoral de R$ 163.969,52.
A multa é referente a irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2018, quando Bucar concorreu para deputado estadual. Naquela ocasião, ele excedeu o limite estabelecido para gastos com locação de veículos.
O pedido de impugnação da candidatura de Stalin Bucar a prefeito foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e também pela coligação Unidos por Miranorte, do atual prefeito e candidato à reeleição, Antônio Carlos, o Carlinhos da Nacional (MDB).
“Analisados os argumentos apresentados pelas partes, bem como o conjunto fático probatório carreado aos autos, constato que o impugnado incide na hipótese de ausência de condição de elegibilidade constante no art. 11, §§7o e 8o da Lei 9.504/97, uma vez que não quitou, tampouco parcelou a multa imposta, em decisão transitada em julgado da Justiça Eleitoral, razão pela qual o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura é medida que se impõe”, proferiu o juiz ao indeferir o registro.
A defesa de Stalin Bucar informou que respeita a decisão, mas que irá recorrer, razão pela qual, no momento, o candidato e seu grupo não declaram apoio a nenhum outro concorrente no pleito.