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Polí­tica

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) reconheceu o direito de resposta da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), candidata à reeleição, em relação a uma postagem do candidato a prefeito Tiago Amastha Andrino. No Twitter, Tiago postou que a educação em Palmas retrocedeu no Ideb, colocando que Palmas teria caído no ranking das capitais, sendo que os dados divulgados demonstram outra realidade: os índices relativos a Palmas não sofreram recaídas, estando, inclusive, com a segunda melhor nota dentre as capitais brasileiras.

A juíza eleitoral Ângela Issa Haonat, relatora do recurso, destaca no seu voto: “resta clarividente que a intenção do candidato Tiago era causar nos eleitores uma falsa perspectiva da realidade, de forma a conduzir o eleitorado a erro, fazendo crê-lo que durante a gestão da Prefeita Cinthia a educação de Palmas sofreu queda, causando, assim, uma sensação negativa de desconfiança”. O candidato Tiago argumentou que se utilizou do seu pleno direito à expressão de opinião, mas o TRE-TO entendeu que sua postagem é uma fake news.

O TRE-TO estabelece que o direito de resposta da prefeita Cinthia deve ser a respeito da informação mentirosa publicada pelo Tiago Amastha, explicando ao eleitorado qual é a realidade referente a posição de Palmas no Ideb, que será publicada no perfil no Twitter do Tiago. A decisão ocorreu na sessão do TRE-TO dessa terça-feira, 3 de novembro.