O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação aos organizadores e promotores de eventos públicos e privados do município de Araguaína, para que adotem as medidas de prevenção e enfrentamento da Covid-19 na realização de shows, apresentações culturais, festas, confraternizações e eventos similares. O procedimento foi expedido pela 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína em 29 de outubro.
Os organizadores e promotores deverão solicitar licença ou alvará de autorização e demais documentos necessários ao Departamento Municipal de Posturas de Araguaína, com antecedência mínima de cinco dias antes da realização do evento programado. Deverão, também, providenciar o cumprimento de todas as medidas sanitárias e de controle epidemiológico vigentes, determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
O Ministério Público orienta, ainda, que os organizadores e promotores observem o limite máximo de ocupação de pessoas previsto nos protocolos de prevenção à Covid-19, especialmente disposto no Decreto Municipal nº 252, de 13 de outubro de 2020, que limita a participação de até 300 pessoas por evento, além do limite de horário para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Segundo dados do Boletim Epidemiológico do Estado do Tocantins desta segunda-feira, 9, Araguaína é o segundo município em número de casos confirmados, com 16.000 pessoas contaminadas pela Covid-19; e é o primeiro em número de óbitos, com 228 pessoas mortas em decorrência da doença.
A promotora de Justiça Bartira Silva Quintero salientou que o não cumprimento da recomendação administrativa pode configurar ato de improbidade administrativa e levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis que visam proteger a saúde da população.