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Meio Jurídico

Não incluídos ou retirados de pauta durante as sessões virtuais, 209 processos com sustentação oral estão agora na pauta de julgamento da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, entre os dias 23 e 30 de novembro próximos, por meio de videoconferência, através do software Cisco WebEx, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

É o que prevê a Instrução Normativa publicada no último dia 5, quinta-feira, e assinada pelo juiz Deusamar Alves Bezerra, presidente da 2ª Turma, e a quem cabe, ao lado dos demais membros do colegiado, a inclusão de outros processos na pauta, assim como designar as sessões de julgamento que serão realizadas por meio de videoconferência.

A instrução estabelece uma série de normas para a realização das sessões de julgamento, entre as quais a que determina que o “direito de sustentação oral estará garantido a ambas as partes, ainda que o pedido de retirada do processo da pauta da sessão virtual sem videoconferência tenha sido realizado apenas por uma delas, devendo ser observada a antecedência mínima de 24 horas do início da sessão para encaminhamento do pedido”.

Com o objetivo de melhor organizar a prestação jurisdicional e levando em conta também a pandemia da Covid-19, a instrução frisa também que a petição “deverá conter o e-mail e número para contato por WhatsApp do advogado solicitante, a fim de viabilizar o envio dos “convites” contendo o link para ingresso no sistema de videoconferência.

E  lembra também que é de “responsabilidade dos advogados providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade que possibilite a transmissão de voz e imagem”.

Entre outras normas, a instrução também estabelece que, em caso de processos com intervenção do Ministério Público, o “convite” contendo o link de acesso também será enviado ao referido órgão, ao início da sessão de julgamento. Quantos às petições, determina que as apresentadas posteriormente à publicação da pauta “serão automaticamente notificadas à Secretaria do Órgão Julgador, que as analisará e, caso sejam pertinentes ao julgamento, cientificará a assessoria do respectivo gabinete”.