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Economia

Metrologia Estadual verifica balanças comerciais e orienta comerciantes sobre instalação do equipamento

Metrologia Estadual verifica balanças comerciais e orienta comerciantes sobre instalação do equipamento Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Metrologia Estadual verifica balanças comerciais e orienta comerciantes sobre instalação do equipamento Metrologia Estadual verifica balanças comerciais e orienta comerciantes sobre instalação do equipamento

A maioria dos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas que atuam na comercialização de produtos do ramo alimentício conta com balanças comerciais para pesar mercadorias. O instrumento de medição deve estar aferido e em pleno funcionamento para assegurar a veracidade do peso, tanto para o comerciante, quanto para o consumidor.

Nesse sentido, a orientação do Governo do Estado do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins é que o empresário observe atentamente o local de instalação do equipamento e o seu funcionamento correto, a fim de ofertar a segurança que o peso informado está em conformidade com o conteúdo.

Para isso, regularmente a AEM visita os estabelecimentos comerciais para verificar se as balanças estão em conformidade, ou seja, aferidas, com a certificação e o Selo de Identificação Inmetro para estar em uso.

Durante essa semana, a equipe de Instrumentos da Agência de Metrologia, está em Porto Nacional, visitando o comércio local e orientando o empresariado.

Para o presidente da AEM, Rérison Castro, as visitas aos estabelecimentos comerciais fortalecem as relações de consumo. “Nosso trabalho educativo e de verificação de equipamentos metrológicos assegura que o consumidor pode ter ainda mais confiança na aquisição de produtos, com a certeza de que está sendo respeitado pelo empresariado”, destaca o presidente.

Verificação do equipamento é obrigatório para a Atividade Econômica

Supermercados, açougues, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e farmácias de manipulação que utilizam de balanças para a medição de produtos devem atender à Portaria 236/94 do Inmetro, que regula o modelo aprovado e a verificação do equipamento.

Isso significa que mesmo um estabelecimento comercial de pequeno porte, em funcionamento na Capital ou no interior, seja “a vendinha da esquina”, necessita ter uma balança comercial e o equipamento não pode ser pirata ou de uso doméstico, cujos modelos não são apropriados para tal uso.

Três tipos de Selo de Identificação

A balança comercial tem três tipos de Selo de Identificação:

- Inicial, que é o adesivo que vem com a balança nova quando ela é adquirida e que permanece até a primeira visita técnica metrológica;

- Selo de Verificação Subsequente, que é o adesivo que indica que o equipamento foi verificado pela equipe delegada do Inmetro e que está em conformidade para uso até a próxima visita;

- Selo de Verificação de Reparação que é o adesivo que indica que o equipamento foi reparado na oficina de manutenção permissionária acreditada pelo Inmetro e que haverá uma nova visita para verificação pós-reparo.

Antes de instalar o equipamento, o comerciante deve observar:

- O Inmetro recomenda que o comerciante jamais utilize equipamento pirata e sem a Portaria de Aprovação de Modelo.

- Equipamento sem selo e sem lacre é passível de sanção e de multa.

- O lacre, de cor amarela, indica que a balança está verificada e própria para uso, e pode ser observado logo abaixo da bandeja do equipamento.

- Balança é um equipamento de medição e de precisão. A manutenção corretiva ou preventiva só deve ser realizada em Oficinas Permissionárias Acreditadas.

- O equipamento deve estar instalado em local nivelado, com superfície plana e forte para suportar o peso colocado.

- A balança deve ficar em local iluminado e de livre acesso ao consumidor, em plataformas sólidas, niveladas e sem calço.

- Não deve ter um ventilador de teto direcionado para a balança, pois este pode influenciar nas pesagens.

- A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM).

- O equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor.

Na dúvida se o equipamento está apropriado, solicite a visita técnica da Metrologia Estadual por meio da Ouvidoria da AEM, no telefone ou Whatsapp: (63) 3218-2076.