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Estado

Com o objetivo de garantir a defesa dos direitos das mulheres em favor de uma vida segura e em paz, pelo direito de não ter seu corpo violado, suas capacidades profissionais reduzidas ou balizadas por medidas diferentes no ambiente de trabalho, ou pela simples possibilidade de viver sem medo, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da sua gerência de Políticas e Proteção às Mulheres, divulga ações alinhadas aos "16 Dias de Ativismo para o Fim da Violência", da Organização das Nações Unidas - ONU Mulheres, iniciando nesta quarta-feira, 25, no Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.

A campanha em prol da defesa dos direitos da mulher, promovida pela Seciju será realizada, inicialmente, nas redes sociais, com fim de abranger todo o estado, trazendo em sua pauta todos os tipos de violência contra a mulher. Diante disso, a gerente de Políticas e Proteção às Mulheres da Seciju, Flavia Laís Munhoz, explicou que a Secretaria preparou ações para promoção da campanha “16 Dias de Ativismo para o Fim da Violência contra a Mulher”, com foco nos Direitos Humanos de meninas, indígenas, ribeirinhas, mulheres trans, idosas e privadas de liberdade.

25 de novembro foi escolhido por organizações femininas do mundo todo, como a data para a alusão à luta à violência contra a mulher em homenagem a Patria, Minerva e Maria Teresa – também conhecidas como “Las Mariposas”, as irmãs Mirabal, são ícones da luta em prol do combate à violência contra a mulher. De acordo com gerente de Políticas e Proteção às Mulheres da Seciju, Flávia Laís Munhoz, a data é relevante por trazer à luz da discussão, as situações de risco e violência que mulheres sofrem cotidianamente. “Temos que dar voz a quem tem medo, esta é a luta de nossa gerência”, disse.

No Tocantins, a gerência de Políticas e Proteção às Mulheres da Seciju informou que como parte da programação da campanha “16 Dias de Ativismo para o Fim da Violência contra a Mulher” haverá duas lives, a primeira, no dia 02 de dezembro, com a temática voltada às mulheres e a outra, no dia 10, sobre Direitos Humanos. “Esta data é importante para falarmos sobre todas as formas de violência por questão de gênero e, principalmente, para que as mulheres entendam o tipo de violência que sofrem e como podem se defender, esta será a principal abordagem da live do dia 02”, afirmou Flávia.

Violência contra a mulher no Brasil

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em uma lista de 84 países, o Brasil está no 5º lugar dos que mais matam mulheres, no contexto de violência doméstica. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública apresentou a informação que em 2018, 1.206 mulheres foram assassinadas, sendo que nove em cada 10 casos a mulher foi morta por um companheiro ou ex-companheiro.

Tipos de Violência

Flavia Munhoz explicou quais são os tipos de violência cometidas contra as mulheres. “As violências contra as mulheres podem acontecer de forma física, mas também psicológica, sexual, patrimonial, ou moral, que é pouco falada, mas muito conhecida, que é quando a conduta configura em calúnia, difamação ou injúria”, completou.

Feminicídio

A Lei 13.104, de 2015, mais conhecida como Lei do Feminicídio, introduziu um qualificador na categoria de crimes contra a vida e alterou a categoria dos chamados crimes hediondos, acrescentando o feminicídio, que é o ato de assassinar uma mulher por razões condicionadas ao sexo feminino, podendo envolver violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Com a lei também há aumento de pena quando o feminicídio ocorre durante a gestação, contra mulher menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência, ou quando é praticado na presença de descendente ou ascendente da vítima.

A delegada da 1ª Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, Lorena Oyama, explicou que quando se fala da Lei do Feminicídio, tem que se partir do pressuposto que o lugar menos seguro para a mulher estar é dentro de sua própria casa. “A grande maioria dos delitos que vitimam mulheres é cometido por familiares, sejam companheiros, pais, irmãos, padrastos, tios, pessoas que convivem com elas. Isto faz com que tenhamos que olhar de forma especial para a vítima. Como estes crimes estavam acontecendo em grande número, foi necessária trazer para o Código Penal um tipo diferenciado dentro do homicídio qualificado. A lei em questão complementa a proteção trazida pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) que trouxe grandes avanços e uma série de garantias e instrumentos de proteção às mulheres”, esclareceu.

Atendimento

De acordo com a coordenadora do Centro de Referência e Atendimento à Mulher (CRAM), de Arraias-TO, Cleópatra Pereira da Silva Carvalho, o Órgão atende os mais diversos perfis de mulher. A violência contra a mulher independe da cor, classe social e idade. É até difícil falar como essas mulheres geralmente chegam aqui, mas, sempre prestamos um atendimento humanizado, isso é o mais importante”, falou.

Cleópatra ressaltou que é importante denunciar. “Procuramos sempre fortalecer a Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Assim que recebemos a vítima, o primeiro passo é formalizar a denúncia junto à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e posteriormente dar o acompanhamento devido a cada caso”, finalizou a coordenadora do CRAM.