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Polí­cia

Destruir, parcialmente ou totalmente, documentos pessoais é violência patrimonial contra a mulher

Destruir, parcialmente ou totalmente, documentos pessoais é violência patrimonial contra a mulher Foto: Marcos Miranda

Foto: Marcos Miranda Destruir, parcialmente ou totalmente, documentos pessoais é violência patrimonial contra a mulher Destruir, parcialmente ou totalmente, documentos pessoais é violência patrimonial contra a mulher

A violência patrimonial contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha, se trata de violência doméstica e familiar, sendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause dano patrimonial e acontece no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive agregadas; no âmbito da família, formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

São exemplos de violência patrimonial contra a mulher controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

A gerente de Políticas e Proteção às Mulheres da Seciju, Flavia Laís Munhoz, explica o que é a violência patrimonial. “É qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, ou seja, dos pequenos atos, como quebrar um celular em uma briga, até impedir que ela tenha acesso aos bens que lhe são de direito por meio de intimidação ou ameaça”, explicou.

Ajuda e Orientação

A diretora de Direitos Humanos da Seciju, Sabrina Ribeiro, explicou que a diretoria está disponível para orientar mulheres e todas as minorias que necessitem de ajuda e apoio. “Estamos de portas abertas e dispostos a atender qualquer um que venha a precisar de ajuda, orientação ou até mesmo denunciar. Este é nosso papel como profissionais à frente da Política de Atendimento, mas sobretudo como cidadãos, que zelam por uma sociedade melhor”, afirmou.

Agilidade no atendimento

O delegado da segunda Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), Ibanez Delta, falou sobre a eficiência nos procedimentos assim que acontece a procura da delegacia por parte da vítima. “Ao tomarmos conhecimento do crime através do Boletim de Ocorrência, de notícia anônima, denúncia registrada no Disque 100/180, dentre outros, é instaurado procedimento para apuração dos fatos. As penas para esses crimes não são altas, mas como se trata de violência doméstica contra a mulher o procedimento é mais célere e mais dinâmico como exige a Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha”, completou o delegado.