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Fachada do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Tocantins

Fachada do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Tocantins Foto: Márcio Vieira

Foto: Márcio Vieira Fachada do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Tocantins Fachada do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Tocantins

Publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, nessa quinta-feira, 9, a Lei n° 3.721, de 8 de dezembro de 2020, que autoriza a admissão especial de policiais militares e de bombeiros militares da reserva remunerada da Polícia Militar (PMTO) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMTO) para a execução de atividades das respectivas corporações, e adota outras providências.

Com a nova lei, os militares da reserva podem voltar, mediante preenchimento dos requisitos fixados em edital de chamamento, de iniciativa do Comandante-Geral da respectiva corporação e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, para a ativa em caráter transitório e excepcional, para as suas funções de origem, ficando à disposição da administração pública.

Os militares cadastrados deverão apresentar certidões criminais e cíveis expedidas pelas Justiças Federal e Estadual das localidades em que residiram nos últimos dois anos. Ainda devem ser aprovados em exame de capacidade física, avaliação de saúde física e psicológica; apresentar declaração de que não exercem cargo, função ou emprego público na administração direta ou indireta das esferas municipal, estadual e federal e ter idade não superior a 59 anos.

A admissão do militar da reserva remunerada convocado a integrar o quadro de militares da ativa se dará pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, porém não gera direito às promoções e às progressões reservadas ao pessoal da ativa. O militar permanecerá na situação de inatividade em relação ao vínculo efetivo, não ocupando vaga na escala hierárquica do seu quadro e sem direito à ascensão na carreira.

No entanto, relativamente ao vínculo da admissão especial, gozará das mesmas prerrogativas características do corpo efetivo, com direito a diárias para o custeio de despesas com transporte e hospedagem, segundo o posto ou a graduação ocupada na inatividade.

Para o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Jaizon Veras Barbosa, a nova lei honra a experiência adquirida pelos militares da reserva que podem voltar a integrar a equipe da instituição. "Os militares da reserva remunerada, mesmo após o honroso cumprimento de seus deveres com a sociedade, possuem experiência adquirida ao longo de suas carreiras, conhecimento que ainda poderá ser aproveitado pela corporação de origem, contribuindo com o desenvolvimento das atividades administrativas, com a finalidade exclusiva de atendimento ao interesse público”, destaca.

A nova lei entra em vigor a partir da data da publicação e revoga a Lei n° 2.687, de 20 de dezembro de 2012.