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Estado

Foto: Thymonthy Becker

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Atendendo pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou nesta quinta-feira, 31, que o município de Presidente Kennedy e um promotor de eventos local se abstenham de realizar comemorações de virada de ano em decorrência do número de casos de Covid-19 na cidade.

A Ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça plantonista Caleb Melo e considerou o boletim epidemiológico emitido na quarta-feira, 30, que registrou 94 casos positivos de Covid-19 e dois óbitos. “Presidente Kennedy conta com uma população de 3.750 habitantes, a quantidade de casos diagnosticados é preocupante e exige dos operadores do sistema judicial especial atenção para eventos que impliquem em aglomeração de pessoas, destacou Caleb”.

O promotor de Justiça tomou conhecimento do evento após solicitação dos organizadores de apoio policial para segurança da festividade, que seria realizada na Praça 5 de dezembro.

Na decisão, além do evento de virada de ano, o juiz também determina que os requeridos não realizem, apoiem ou patrocinem qualquer evento que possa gerar aglomeração de pessoas, enquanto perdurar o estado de pandemia. A multa é no valor de R$ 50.000,00, por hora de descumprimento, limitada a R$ 500.000,00. (MP/TO)