Esta semana o prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, sancionou a alteração no texto da Lei. Nº 1.778 de 1997 referente ao Código Municipal de Postura. A mudança trata do despejo indevido de água servida nas ruas do Município e o que é passível de punição.
De acordo com o diretor do Departamento Municipal de Posturas e Edificações (Demupe), Nicasio Mourão, o novo texto irá facilitar o trabalho da fiscalização e ajudar a população no cumprimento das regras.
“O antigo texto não especificava o que poderia ser considerado água servida e sabemos que existe uma necessidade da população para lavagem de suas calçadas, portões e fachadas devido à sujeira do dia a dia. Com isso, o cidadão ficará mais tranquilo para exercer essa ação, e a fiscalização terá um parâmetro de trabalho mais específico”, explicou Nicasio Mourão.
Segundo o novo texto, é proibido o esvaziamento de piscinas, de caixas d’água e de quaisquer reservatórios com escoamento de água para logradouros públicos, além de qualquer atividade que despeje volume de água capaz de causar dano à malha viária, sem a devida autorização da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
Já a água proveniente de lavagem de calçadas, garagens, muros, fachadas e portões, não é considerada água servida e não terá punição ao morador. A fiscalização é realizada pelo Departamento Municipal de Postura que de acordo com a avaliação poderá aplicar multa ao infrator, que varia de R$ 100 a R$ 500 de acordo com o dano causado.
O Demupe também orienta que a população pode fazer a denúncia, caso identifique alguma situação irregular, pelo telefone.