Considerando que o Plano Municipal de Saneamento Básico elaborado pelo município de Tupiratins não atende às diretrizes nacionais estabelecidas na Política Federal de Saneamento Básico e na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Guaraí, expediu, na segunda-feira, 11, Recomendação Administrativa ao poder executivo municipal, para que reformule o documento.
Na recomendação, o promotor de Justiça Adriano Zizza expõe que o parecer técnico do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) concluiu que as cinco etapas exigidas não foram integralmente cumpridas no processo de construção do documento.
“O plano não atende aos requisitos mínimos do decreto 7.217/2010 e, por isso, não pode ser considerado para o recebimento de recursos orçamentários da União destinados a serviços de saneamento básico”, explicou o promotor de Justiça, já que os planos de saneamento são instrumentos importantes não só para o planejamento e avaliação da prestação de serviços, mas também para aquisição de financiamentos.
O Ministério Público recomendou a adoção imediata das medidas e estipulou o prazo de 120 dias para que o município responda à solicitação.