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Cidades

Foto: Divulgação

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Até o dia 31 de dezembro de 2022, as cidades devem publicar o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que é o principal instrumento da política pública de saneamento básico a ser adotada pelo titular do serviço, conforme prevê o Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal 14.026/2020).

“A complexidade do saneamento no País exige que cada município elabore seu próprio plano. Ele deve trazer o diagnóstico do serviço, o planejamento estratégico, bem como programas, projetos e ações, além do plano de execução, entre outros quesitos”, explica o engenheiro Elzio Mistrelo, coordenador do Boletim do Saneamento.

De acordo com o decreto nº 10.203/2020, “após 31 de dezembro de 2022, a existência de plano de saneamento, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”.

Mistrelo afirma que os gestores encontram no Boletim do Saneamento o passo a passo para a elaboração do PMSB: “Uma equipe de especialistas preparou documentos que podem ajudar os municípios nessa tarefa, que deve ser cumprida até o final deste ano. O prazo é curto, mas é preciso atender essa obrigatoriedade da lei para acesso futuro aos recursos públicos para a área”.

O coordenador do Boletim do Saneamento explica que o diagnóstico dos serviços deve trazer indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos que mostrem as causas das deficiências detectadas e seus respectivos impactos nas condições de vida do município.

“O Planejamento Estratégico é outra fase importante do Plano e deve conter prognóstico, objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do saneamento”, detalha Mistrelo. Segundo ele, o documento deve propor ainda programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas: “É fundamental que o plano esteja compatível com os planos plurianuais e com outros planos, como os regionais, no qual a cidade está inserida”.

A regulação e fiscalização é outro ponto importante do documento. Ela deve prever os mecanismos e procedimentos para a avalição sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. O plano deve ainda avaliar a capacidade econômico-financeira para a implementação das ações propostas.

O Boletim

Com foco na divulgação de conhecimento especializado para melhor entendimento do planejamento e ações para implantação e operação dos sistemas, o Boletim do Saneamento oferece informações de fontes confiáveis e dados seguros, contribuindo para a tomada de decisões dos gestores na ampliação e melhoria dos serviços de saneamento nas suas localidades.

Essa nova ferramenta tem papel indispensável para o setor, com a participação representativa de especialistas em engenharia, saneamento e meio ambiente, com o propósito de indicar todas as possibilidades dos programas, visando a ampliação e a melhoria dos serviços de saneamento em todas as regiões brasileiras.

O portal é resultado da parceria entre a Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE), a Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente (APECS) e o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco).