O mês de janeiro marca o início do calendário letivo, seja na modalidade presencial para alguns alunos ou na online, por conta da pandemia. Independentemente de como será a retomada das aulas, é o momento em que cresce a busca por produtos de material escolar. A criançada fica animada com um mundo de cores e opções. Mas, é preciso estar atento. Material escolar de procedência duvidosa pode provocar riscos à saúde com a toxidade do produto.
Para orientar o consumidor, o Governo do Estado, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), alerta aos pais e responsáveis pela aquisição das mercadorias que alguns cuidados devem ser observados. Dentre eles, é de fundamental importância que os produtos sejam certificados para evitar riscos desnecessários aos usuários.
O presidente da AEM, Rérison Castro, informa que “o Selo de Identificação do Inmetro é o aval que o produto passou por testagem, foi avaliado em conformidade com a legislação metrológica e atende os requisitos previstos nos regulamentos para evitar acidentes e oferecer segurança à sociedade”, destaca o gestor. Além disso, Rérison reforça que o consumidor deve priorizar a compra em estabelecimentos formais, que emitam a Nota Fiscal.
Atenção redobrada ao material escolar das crianças
Os testes laboratoriais realizados pelo Inmetro visam observar requisitos como, por exemplo, a toxicidade de algumas substâncias, que eventualmente podem ser levadas à boca ou até mesmo inaladas e ingeridas, bem como as bordas cortantes e as pontas perigosas dos objetos. Todos os testes visam o uso com segurança do material escolar.
Fazem parte da gama de produtos analisados 25 artigos escolar que devem ostentar o Selo Inmetro: Apontador; Borracha e Ponteira de borracha; Caneta esferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis (preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto; Cola (líquida ou sólida); Corretor Adesivo; Corretor em Tinta; Compasso; Curva francesa; Esquadro; Normógrafo; Régua; Transferidor; Estojo; Massa de modelar; Massa plástica; Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; Pasta com aba elástica; Tesoura de ponta redonda; Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).
É importante ressaltar que os itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não efetive a compra.
Dicas importantes
- O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto;
- No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto;
- Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança;
- Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor;
- Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria da AEM: (63) 3218-2076 - WhatsApp
- Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).