Para assegurar o cumprimento do decreto municipal que estabelece o horário limite de 23 horas para o fechamento de estabelecimentos não essenciais, como bares e restaurantes, equipes de Fiscalização de Obras e Posturas da Prefeitura de Palmas farão rondas noturnas ostensivas nesta sexta, 22, e sábado, 23. A fiscalização também terá foco em locais que descumprirem o distanciamento e as normas de combate à Covid-19, destinadas à preservação da vida. A pena pode chegar a interdição parcial ou total do estabelecimento. A ação contará com o apoio da Guarda Metropolitana de Palmas e de agentes Municipais de Trânsito.
“A partir da próxima semana, na quarta-feira, 27, as rondas serão diárias”, enfatizou o secretário executivo de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), Gustavo Bottós, que justifica a medida fiscalizatória mais intensa, uma vez que os casos de contaminação pelo novo coronavírus em Palmas estão em crescimento, e que a taxa de ocupação hospitalar se aproxima de 50% conforme o boletim epidemiológico do município, publicado nesta sexta-feira, 22.
“Quem estiver fora do padrão será autuado, inclusive com base no art. 45, inciso 29 do Código Sanitário Municipal que estabelece como infração sanitária quem transgredir outras normas legais destinadas à proteção da saúde”, complementa o secretário executivo.
Entenda
A Prefeitura de Palmas editou no dia 15, o Decreto Nº 1.981/2021, publicado na Edição Nº 2.655 do Diário Oficial do Município (DOM) que estabelece o horário de funcionamento das atividades comerciais, limitando até as 23 horas, exceto para postos de combustível, farmácias, supermercados, serviços de saúde e hotelaria, considerados essenciais. O decreto entrou em vigor no último sábado, 16.
Também continua mantida a suspensão por tempo indeterminado de autorizações para realização de shows e funcionamento de boates, conforme estabelecido pelo Decreto Nº 1.856, de 14 de Março de 2020. Outra decisão retomada é a vedação para o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e em estacionamentos de distribuidoras e conveniências. O desrespeito às normativas poderá resultar penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme a gravidade da desobediência, podendo inclusive ocorrer a cassação do alvará, em hipótese de descumprimento.