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Palmas

Sisemp notificou a Prefeitura de Palmas solicitando o retorno dos benefícios

Sisemp notificou a Prefeitura de Palmas solicitando o retorno dos benefícios Foto: Divulgação

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Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas/TO (SISEMP), os servidores da Secretaria Municipal de Saúde da capital, incluindo muitos que atuam na linha de frente de combate à Covid-19, foram surpreendidos em janeiro pela retirada da Gratificação por Exercício no SUS (GSUS), sem aviso prévio e justificativa. A GSUS também foi retirada de servidores que por serem do grupo de risco para a Covid-19, estão trabalhando em home-office. Estes últimos perderam também o auxílio transporte e adicional de insalubridade.

O Sisemp afirma que perderam as GSUS, sem justificativa e aviso prévio, profissionais da Atenção Básica e da Superintendência de Vigilância em Saúde Ambiental (Supavs), que estão na ativa e coordenam o processo de trabalho no SUS. Segundo o sindicato, os prejudicados são biólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, entre outros que atuam no Programa de Saúde da Família

“É lamentável esse tratamento aos profissionais da Saúde. Enquanto em todo o mundo temos o reconhecimento pela atuação, aqui em Palmas acontece a redução da remuneração destes profissionais”, ressalta o presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque, ao explicar que o sindicato já buscou esclarecimentos e a retomada da gratificação junto à gestão, mas não obteve retorno.

Home-Office

Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde que atuam em home-office em razão dos fatores de risco para a Covid 19, por possuírem mais de 60 anos e/ou comorbidades também tiveram seus vencimentos reduzidos, com a retirada da GSUS, do adicional de insalubridade e do auxílio transporte, configurando, segundo o sindicato, uma grande perda de recursos para os mesmos. Por este motivo o Sisemp, notificou a Gestão Municipal para a retomada dos benefícios, uma vez que, segundo o sindicato, o trabalho em home-office não é uma escolha do servidor.

As notificações extrajudiciais foram protocoladas nesta última quinta-feira, 4, junto ao Gabinete da Prefeita, Cinthia Ribeiro, e na Secretaria Municipal de Saúde.

Para o Sisemp a suspensão do pagamento da GSUS para os servidores que possuem comorbidades e aqueles com idade superior a 60 anos, que estão atuando na modalidade “Home Office”, é contrária ao disposto na Lei Municipal nº. 2.324, de 13 de julho de 2017, uma vez que o pagamento da mesma ocorre em razão da produtividade do servidor em suas atividades laborais a serviço do SUS e não do local onde a atividade é exercida. “Ressaltamos que estes servidores continuam exercendo as atividades determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, não devendo, desta forma, serem penalizados, uma vez que o isolamento em razão da pandemia já pesa para todos”, frisa o presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque.

O Sisemp notificou à Gestão Municipal para que adote as medidas administrativas necessárias com o fim de garantir o pagamento GSUS aos servidores que possuem comorbidades e aos servidores com idade superior a 60 anos, os quais estão afastados desempenhando suas funções na modalidade “Home Office”.

Insalubridade e Auxílio Transporte

A Gestão Municipal também foi notificada sobre a retirada do pagamento do auxílio-transporte e adicional de insalubridade para os servidores em home-office em razão de serem grupo de risco para à Covid-19. Para o Sindicato a retirada dos benefícios configura uma penalização ao servidor que está no exercício de suas atividades em casa não por escolha própria.

“A retirada dos benefícios afeta o sustento dos servidores, que não puderam escolher trabalhar em Home Office, e sim, por determinação da Administração Pública, não podendo ser lesados dessa forma. Pois, para estes servidores, o recebimento do Adicional de Insalubridade e do Auxílio-transportes já é considerado como parte integrante da renda familiar e existe uma previsibilidade para o pagamento”, explica Albuquerque.

Outra questão ressaltada é que o exercício das atividades pelos servidores públicos na modalidade “Home Office” deve ser considerado como de efetivo exercício das funções, o que mantém o dever da administração pública em efetivar o pagamento de adicionais e auxílios previstos em Lei Municipal.