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Palmas

Foto: Marcelo Casal Jr

Foto: Marcelo Casal Jr

O juiz William Trigilio da Silva concedeu liminar em um mandado de segurança de autoria da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) autorizando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais associados à entidade em Palmas/TO no próximo domingo, 14 – dia em que, por força de decreto municipal, todas as atividades comerciais na cidade estariam proibidas de funcionar.

A decisão do juiz vale para que bares e restaurantes associados à Abrasel possam funcionar com entregas em domicílio no próximo domingo e, eventualmente, nos demais domingos, caso o decreto municipal do último dia 3 seja prorrogado.

A Abrasel alegou que as vendas por aplicativo correspondem a grande parte da receita dos restaurantes durante a pandemia e que o decreto municipal viola o princípio constitucional da razoabilidade, por não existir qualquer fundamento legal ou material que os impeça de realizar as vendas pelo sistema delivery, “principalmente porque estão sendo observadas todas as regras sanitárias e de distanciamento para assegurar a saúde da população”, justificou.

Para o magistrado, a atuação dos bares e restaurantes é um serviço essencial. “A impetrante logrou êxito em comprovar que seus associados atuam no ramo alimentício que, ao meu ver, é tido como serviço essencial, pois, de certa forma, é responsável por abastecer parcela da população com o que os restaurantes produzem”, apontou o juiz.

William Trigilio especificou na decisão que os estabelecimentos deverão atuar exclusivamente no sistema delivery, observando ainda todos os demais protocolos sanitários.

Anteriormente a esta liminar, os empresários estavam recorrendo à justiça individualmente, com decisões favoráveis e contrárias a abertura de comércios aos domingos. Ainda no fim de semana passado, o mesmo juiz concedeu duas liminares autorizando o funcionamento de um restaurante e uma empresa agropecuária.

Já o juiz José Maria Lima, por sua vez, negou os pedidos feitos por um restaurante de uma rede de fast-food e uma pizzaria que não especificaram nos mandados de segurança se a intenção era operar exclusivamente no sistema delivery.