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Meio Jurídico

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Capital, obteve decisão liminar que obrigou o Estado a promover, no prazo de 24 horas, a transferência para outro domicílio, via UTI rodoviária neonatal, de uma grávida com 38 semanas de gestação e cujo feto apresenta grave deformação com atresia pulmonar, um tipo de doença cardíaca em que a válvula pulmonar não se forma adequadamente, sendo necessário submeter o bebê a procedimento cirúrgico. 

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo promotor de Justiça Thiago Ribeiro, com base no laudo médico que apresentou o delicado quadro de saúde do bebê e que classifica o parto como sendo de alto risco, porém o Hospital e Maternidade Dona Regina, onde a mulher está internada, não dispõe de leitos de UTI neonatal para a realização do procedimento cirúrgico.  "A demora na transferência pelo poder público pode expor o paciente e a mãe a maiores riscos de agravamento do quadro clínico, já grave, diminuindo suas chances de recuperação”, disse o promotor de Justiça. 

A decisão é do Juiz de Direito Jordan Jardim, que determinou ainda a disponibilização dos demais serviços, procedimentos, insumos e medicamentos necessários ao tratamento do paciente, por meio do serviço público de saúde ou através de terceiros, sob pena de imposição de multa diária de mil reais.