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Estado deverá informar pacientes na fila de espera por leitos no portal da saúde

Estado deverá informar pacientes na fila de espera por leitos no portal da saúde Foto: André Araújo

Foto: André Araújo Estado deverá informar pacientes na fila de espera por leitos no portal da saúde Estado deverá informar pacientes na fila de espera por leitos no portal da saúde

Em uma decisão assinada pelo juiz Gil Corrêa, a Justiça determinou, nesta terça-feira, 23, que o Estado, em um prazo de cinco dias providencie a divulgação e a quantidade de usuários na espera por leitos clínicos e leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), como parte integrante dos dados dispostos no Portal Integra Saúde.

O juiz determinou também que o portal seja alimentado, de forma dinâmica, com dados, da mesma forma que o sistema de regulação é movimentado, com informações sobre: número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou documento oficial de identificação, a data do ingresso do paciente na fila de espera, a posição que ele ocupa nesta fila de acordo com o quadro clínico atestado pela equipe médica e tempo de espera na fila desde o ingresso da solicitação.

Ainda de acordo com a decisão, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) deve implantar um mecanismo que consiga registrar as movimentações e posições do paciente inserido na fila de espera, possibilitando a verificação da posição que ocupa desde o seu ingresso e a identificação dos critérios técnicos utilizados pela central de regulação para liberar as vagas de leitos hospitalares.

Além disso, o Estado deve informar o registro da memória dos dados, com o histórico da evolução do paciente, a medida deve ser aplicável a todas as informações pertinentes ao controle dos serviços de saúde, bem como a transparência das medidas de enfrentamento da pandemia, de forma a dar efetividade à sentença.

O documento também menciona que o Governo Estadual promova atualização geral de leitos, com a especificidade dos credenciados nos hospitais, de modo a permitir a análise dos leitos vagos na rede credenciada.

Já em relação aos leitos clínicos e de UTI, próprios, credenciados ou requisitados de responsabilidade do município de Palmas, a Justiça determina que o Executivo Municipal promova a divulgação no site da Prefeitura de Palmas, obedecendo os mesmos critérios acima, enquanto não vinculados ao sistema de regulação estadual. A justiça julga que a medida é necessária porque o Sistema Único de Saúde (SUS) consiste numa única rede.