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Sandro Henrique explica que a prorrogação favorece o empresário sem comprometer a arrecadação do Estado

Sandro Henrique explica que a prorrogação favorece o empresário sem comprometer a arrecadação do Estado Foto: Esequias Araújo

Foto: Esequias Araújo Sandro Henrique explica que a prorrogação favorece o empresário sem comprometer a arrecadação do Estado Sandro Henrique explica que a prorrogação favorece o empresário sem comprometer a arrecadação do Estado

Cerca de 15 mil empresas tocantinenses, bem como as demais do País, optantes do Simples Nacional, ganharam um fôlego com o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais adiados por três meses. A medida autorizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25, tem por objetivo diminuir os impactos da pandemia da Covid-19, para as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI).

No Tocantins, essas empresas também terão a cobrança do ICMS adiadas por igual período.

O secretário de Estado da Fazenda, Sandro Henrique Armando, avalia que a medida é interessante para todos. “O adiamento do recolhimento dos impostos permitirá às empresas se reorganizarem. No entanto, o Estado não está abrindo mão de uma fonte de recursos, está apenas postergando seu recebimento”, afirma o secretário, acrescentando que esse tipo de medida é necessário em situações críticas, como a gerada pela pandemia, para frear um possível enfraquecimento da economia.

Conforme a Resolução CGNS nº 158, a prorrogação obedecerá o seguinte calendário com pagamento efetuado em duas vezes:

- O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho e 20 de agosto de 2021;

- O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021;

- O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro.

As prorrogações de prazo, a que se refere à Resolução, não implicam direito à restituição ou à compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Esta é a segunda vez que o CGNS adota datas diferenciadas para o pagamento dos impostos em decorrência da pandemia. A primeira vez, ainda no ano passado, também com referência aos meses de março, abril e maio, alcançando tributos federais, estaduais (ICMS) e municipais (ISS), apurados no Simples Nacional.