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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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A denúncia realizada pelo Coletivo SOMOS e por diversos cidadãos e cidadãs de Palmas contra a Lei n° 2.583, de 21 de dezembro de 202, que “proíbe a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros públicos por pessoas de sexos diferentes, nas Escolas Municipais, Secretarias, Agências, Autarquias, Fundações, Institutos, Banco do Povo e Shoppings do Município de Palmas”, gerou notícia de fato no Ministério Público Estadual (MPE-TO).

Essa é a primeira fase da reclamação feita na ouvidoria da instituição e pode ser considerado o início da apuração dos fatos. Dependendo das informações obtidas posteriormente a matéria pode ser convertida em inquérito civil.

O Coletivo organizou no final de dezembro do ano passado, uma mobilização nas redes sociais contra a lei aprovada pelo Legislativo palmense. De acordo com o grupo, a propositura configura “violação à proteção da dignidade humana e ao direito de liberdade sexual e de gênero principalmente às travestis e transexuais, prejuízos que se materializam contra indivíduos e grupos percebidos e subjugados como minorias altamente estigmatizadas em nossa sociedade”, afirmam.

Para a servidora pública Rafaella Mahare, uma das integrantes do Coletivo, a referida Lei representa discriminação, direta e indireta, e fere os direitos de cidadãos que se identificam como LGBTQI+, em sua identidade de gênero. “São inúmeras as violações. Não é possível que uma pessoa seja tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual encontra proteção nos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana previstos na Constituição Federal”, declarou.

Para a administradora Thamires Lima, esse é um passo importante para garantir o direito da população T em Palmas. “O vereador que propôs essa matéria há tempos legisla contra a nossa comunidade, mas o silêncio acabou. Vamos lutar como a gente pode para defender as nossas e os nossos. Transfobia não será tolerada pelo nosso Coletivo. É importante também ficar claro que a luta pelos direitos da comunidade é um movimento de equidade. Não estamos lutando para ter ‘mais direitos’. Estamos lutando pelo básico”, disse.

Para o servidor público federal Dilson Júnior, o livre exercício da identidade de gênero, bem como seu respeito, são oriundos do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, princípio este que faz todos os cidadãos brasileiros titulares de direitos, e carrega o Estado de deveres para de promoção e não violação deles.

“No entanto o legislativo palmense vem historicamente, em nome de projeto populista-conservador, atacando a aplicação dos elementos práticos que concretizam a dignidade das pessoas LGBT, buscando capitalizar apoio popular. Nesse contexto, a iniciativa do Somos organiza e se opõe à marginalização histórica e sistemática aplicada contra nossa população, insurgindo contra técnicas usadas no intuito de mera manutenção política, lançando cortina de fumaça sobre o que realmente deveria ser o exercício de uma vereança”, ressaltou.

A Denúncia

A denúncia feita na Ouvidoria foi configurada como “Violação, em Tese, à Dignidade da Pessoa Humana e ao Direito de Liberdade Sexual e de Gênero Materializada na Lei Municipal n.° 2.583/2020 de Palmas-TO”. De acordo com o Coletivo, a provocação feira tem como objetivo de que o Ministério Público do Tocantins busque proteger os direitos da coletividade através da fiscalização das leis, resguardando os direitos dos cidadãos LGBTQI+ no município de Palmas.

(Ascom Somos)