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Estado

Foto: Divulgação/Igeprev

Foto: Divulgação/Igeprev

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe) cobrou do Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev) o cumprimento de uma Lei Federal que amplia o percentual máximo para consignações em folha de pagamento para 40%. O Igeprev tem alegado que a Lei Federal n° 14.131, de 30 de março de 2021, seria válida apenas para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, para o Sisepe, a regra vale para todos os entes da federação.

O sindicato protocolizou ofício junto ao órgão previdenciário nesta segunda-feira, 26. “O Sisepe destaca que a nova lei altera a margem de consignação para todos os servidores públicos inativos, bem como os pensionistas, de qualquer ente da Federação, ou seja, a alteração é válida para os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e não apenas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destacou.

Aprovada no fim do mês de março, a lei amplia em 5% o limite para a contratação por servidores públicos ativos e inativos, militares, aposentados e pensionistas, aumentando a margem o empréstimo consignado de 35% para 40%. O aumento vale até o fim de 2021. O crédito consignado é descontado diretamente da folha de pagamento da pessoa que tomar o empréstimo.

A lei especifica já em seu primeiro artigo que o aumento se aplica a servidores públicos de qualquer ente da federação, bem como empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação, caso não haja leis e regulamentos locais que definam percentuais maiores que os previstos na norma federal.

O Sisepe requereu que o Igeprev adote as medidas necessárias para regularizar a situação, procedendo assim a adequação no sistema de folha de pagamento para liberar o percentual máximo de consignações em 40%, sendo que 5% serão destinados exclusivamente para amortização de despesas do cartão de crédito, conforme estabelece a lei.

A reportagem do Conexão Tocantins questionou o Igeprev quanto à aplicação da lei, mas até o fechamento desta matéria a resposta não havia sido enviada.