Entidades classistas que representam todas as categorias dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Tocantins protocolaram na manhã desta sexta-feira, 14, no Palácio Araguaia, o ofício conjunto 10/01 sobre a revisão geral anual da remuneração (Data-Base) dos servidores.
No documento, os representantes das 19 entidades cobram do governador Mauro Carlesse a implementação integral na folha de pagamento do mês de maio/2021 referente às Datas-Bases de 2019, 2020 e 2021.
No ofício conjunto, as entidades estabeleceram um prazo de cinco dias para que o Governo do Estado se manifeste sobre o documento para que elas possam dar uma resposta satisfatória aos seus representados, cujo poder de compra caiu vertiginosamente em razão da não implementação da diferença no percentual de 4,0747% da Data-Base de 2019, quando o Governo do Estado pagou apenas 1% do total de 5,0747%. E ainda dos índices referentes às datas-bases de 2020 e 2021, respectivamente, 2,4599% e 7.5911%.
As entidades classistas ressaltam que as medidas de contenção de despesas estabelecidas na Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) não se aplicam a aumentos e reajustes decorrentes de legislação anterior, a exemplo das datas-bases e progressões. Dessa forma, não haverá por parte do Governo do Estado argumentação plausível para a não implementação das datas-bases que ora estão sendo cobradas no ofício protocolado nesta sexta-feira.
A revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos é assegurada pela Constituição Federal em seu art. 37, inciso X; Constituição Estadual em seu art. 9º, inciso X; e Estatuto do Servidor Público do Estado do Tocantins, Lei nº 1.818/2007, em seu art. 218, parágrafo único. A data-base dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins está fixada no dia 1º de maio de cada ano, conforme artigo 1º da Lei nº 2.708/2013.
Importante observar que a Lei nº 3.405/2019, em seu art. 40, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, assegura a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos, conforme estabelece a Constituição Federal. Também deve-se observar que a Lei nº 3.462/2019, que dispõe sobre a suspensão dos reajustes e progressões, e em seu art. 5º, assegurou a revisão geral anual, data-base – interstício de 2019, da remuneração dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins.
Entidades
As entidades que assinaram o ofício são: Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins (SINDIFATO), Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins (Sindare), Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol), Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO), Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET-TO), Associação Subtenentes Sargentos da Polícia Militar e Tocantins (ASSPMETO), Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet), Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Tocantins (Sintras), Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado do Tocantins (SICIDETO), Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe), Sindicato Dos Policiais Federais no Estado do Tocantins (Sinpef-TO), Sindicato dos Jornalistas do Estado do Tocantins (Sindjor-TO), Associação de Defesa e Apoio Jurídico aos Militares do Tocantins (ADPMETO), Sindicato dos Profissionais de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Sindagro), Sindicato de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins (Sindiperito), Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (Sindifiscal), Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas do Estado do Tocantins (ASMIR), Sindicatos dos Enfermeiros no Estado do Tocantins (SETO).