O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu à Justiça,
na segunda-feira, 7, a efetiva desocupação da Área de Preservação Permanente
(APP) do Córrego Pouso do Meio, localizada na área urbana de Gurupi, entre os
loteamentos Jardim Tocantins e Jardim da Luz.
O pedido foi protocolado pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que possui
atuação na área de defesa do meio ambiente e da ordem urbanística, em razão de
já existir uma sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça quanto à
desocupação da área de preservação e uma determinação judicial com prazo
expirado para que o Município notifique os ocupantes, a fim de que estes deixem
o local.
No pedido protocolado nesta segunda-feira, a 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi
requer que seja determinada ao Município de Gurupi a obrigação de cumprir os
termos da sentença, demolindo as construções clandestinas, retirando os
entulhos, cercando o local e iniciando os procedimentos para a recuperação da
área ambiental degradada, nos termos de projeto, que precisa contar com
aprovação do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
Também conforme a sentença, o Município é obrigado a construir a estrutura
necessária para o escoamento das águas pluviais e a instalar meios-fios nas
avenidas asfaltadas localizadas no entorno da área de preservação permanente,
entre outras providências.
A ação civil pública que requer a adoção das providências foi proposta pelo
Ministério Público em junho de 2014. A sentença que determina a desocupação e
recuperação da área foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros
Públicos de Gurupi em novembro de 2014.