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Saúde

A Justiça proferiu, nessa terça-feira, 29, nova decisão em ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que visa impor ao Estado a obrigação de regularizar a oferta de dieta especial destinada aos pacientes da rede pública de hospitais. Na decisão, o secretário estadual de Saúde foi intimado a comprovar a regularização e a disponibilidade de estoque para um período mínimo de seis meses.

Se não houver possibilidade de cumprir a decisão por ausência de finalização do processo de compra, o Estado terá que juntar, no prazo de 10 dias, cotações de preço dos produtos e informar a quantidade necessária e os dados bancários dos fornecedores com menor preço, para que a compra seja realizada com o intermédio da Justiça.

A ação do Ministério Público, proposta pela promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, visa a regularização da oferta de dieta enteral, que consiste, principalmente, na alimentação especial que é ministrada aos pacientes por meio de sonda ou tubo.

Em informação juntada ao processo no mês de março, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) informou que nove tipos de dieta enteral encontravam-se com estoque zerado no Hospital Geral de Palmas (HGP). Um total de 70 pacientes internados na época dependiam dessa alimentação especial. Em novas informações juntadas em 7 de junho, foi relatado pela SES que os produtos haviam sido entregues parcialmente pelos fornecedores, de forma que persistia o desabastecimento de parte considerável do estoque.

Na decisão judicial desta terça-feira, o juiz Gil de Araújo Corrêa diz que, desde fevereiro, várias intimações foram expedidas, determinando medidas concretas para regularização do estoque de dietas enterais nos hospitais públicos do Estado. “Contudo, em resposta, o órgão técnico do Estado apenas reitera a dificuldade de conclusão dos procedimentos de compra como justificativa para a interrupção da dispensação dos insumos. Nesse ponto, destaco que cabe ao gestor público a organização e o planejamento para aplicação correta dos recursos, de forma a assegurar a continuidade dos serviços essenciais, sem interrupções e em quantidade suficiente para atendimento dos pacientes do SUS”, pontua o magistrado.

Descumprimento de decisão anterior

Como existe decisão judicial anterior que determina a solução do problema, descumprida pela gestão pública, o juiz encaminhou cópia do processo à Procuradoria-Geral de Justiça, para as providências cabíveis.