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Educação

Foto: Marcos Sandes

Foto: Marcos Sandes

O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, assinou uma nova Lei Municipal estabelecendo a abertura das inscrições para o Crédito Educativo Municipal oferecido a estudantes do ensino superior de Araguaína. O crédito é destinado a estudantes que possuam renda pessoal ou familiar insuficiente para custear as mensalidades e matrícula.

A Lei Municipal nº 3.214/21 determina que os estudantes poderão ser contemplados com o financiamento de 20% a 50% do valor total da mensalidade, podendo chegar a 60% para estudantes de medicina que optem por fazer o abatimento do saldo devedor por meio de prestação de serviços profissionais após concluir o curso.

O recurso utilizado para o Crédito Estudantil é proveniente do ISS (Imposto Sobre Serviços) pago pelas instituições de Ensino Superior de Araguaína. Além de possuir renda insuficiente para custear as mensalidades, o estudante também precisa comprovar que reside em Araguaína há pelo menos 8 anos.

Para solicitar o crédito estudantil, o candidato deve preencher um requerimento e entregá-lo na Secretaria da Educação de Araguaína juntamente com os documentos exigidos pelo Decreto n° 057/21, publicado no Diário Oficial do Município n° 2.336. O requerimento irá passar por um parecer técnico da comissão julgadora responsável pela publicação da lista de aprovados.

O cronograma contendo as datas para entrega da documentação, análise e concessão do Crédito Educativo será divulgado no início de cada semestre através de uma portaria da Secretaria Municipal da Fazenda.

Pagamento do crédito

Entre as novidades que foram implementadas no Programa de Crédito Educativo estão o aumento do período de parcelamento e novas possibilidades de pagamento.

O valor do Crédito Estudantil pode ser parcelado em até 120 vezes e só deverá ser iniciado 12 meses após o fim do prazo normal de duração do curso, com exceção do curso de medicina que tem prazo de 30 dias para o início do pagamento após a conclusão do curso. Caso exista interesse do Município e do estudante, o saldo devedor também poderá ser abatido por meio da atividade profissional, além de ser possível realizar a amortização da dívida durante todo o curso.

O estudante que tiver mais de uma reprovação no semestre anterior à solicitação do crédito ou mais de cinco disciplinas acumuladas ao longo do curso não poderá receber o financiamento. Além disso, após ganhar o direito ao financiamento, aquele estudante que reprovar em mais de 2 disciplinas no semestre e possuir mais de 10 disciplinas acumuladas ao longo do curso, fica impedido de renovar o financiamento no semestre seguinte e de solicitar um novo crédito.