O Supremo Tribunal Federal emitiu decisão final reconhecendo o direito de aplicação do reajuste dos 25% aos servidores chamados “novos concursados”.
servidores públicos do Tocantins o direito dos 25% mais os reflexos nas férias e 13º incluindo retroativos de todo o período, juros e correção monetária.
O presidente da entidade ressalta que esta é uma vitória esperada pelos servidores. “Buscamos um tratamento isonômico e o ressarcimento das perdas monetárias causados pela legislação que retirou o direito dos novos servidores públicos da saúde empossados desde 2010”, diz o presidente Manoel Pereira de Miranda.
Quem tem direito?
Os 25% foi concedido pela Lei de nº 1.861/2007 que gerou o direito aos servidores empossados antes do ano de 2010. Mas o governo negou esse direito aos “novos concursados” que tomaram posse posteriormente e imediatamente o sindicato entrou com a ação para garantir os referidos valores a categoria.
E para garantir esse reajuste de salário o servidor deve estar incluído no quadro de filiação da entidade que orienta aos que ainda não fazem parte devem procurar o sindicato o mais rápido possível para dar seguimento aos trâmites para concessão do reajuste.
TJ do Tocantins acatou o direito
A justiça do Tocantins já havia reconhecido o direito ao reajuste de 25% no vencimento destes servidores (empossados após dez/2008), através da ação movida pelo Sintras-TO. Só faltava mesmo a decisão final do STF.
Conforme sentença dada em 07/02/2018, o Juiz de Direito reconheceu haver ofensa frontal aos princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos dos novos concursados que não se beneficiaram do reajuste de 25% concedido pela Lei 1861/07, entendendo que o referido acréscimo já havia sido incorporado aos salários da categoria, o que vinha sendo negado pelo Estado do Tocantins.
Com a ação o sindicato contestou a atitude do Governo do Tocantins na época requerendo uma retratação da gestão estadual no caso.