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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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A juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta julgou, no dia 19 de julho, improcedentes as alegações feitas por Maria da Assunção Nascimento de Oliveira, que, através de Procedimento Comum Cível, acusou Frederico Vargas Xavier, da Popclínica, de erro médico durante um exame de endoscopia, em Araguaína.

Segundo os autos, a vítima declarou que se submeteu a um procedimento de endoscopia, porém, não fora totalmente anestesiada, ficando lúcida durante o procedimento, algo percebido pelo médico, porém ele ignorou tal situação e deu continuidade ao procedimento. Quando a vítima se assustou e mexeu no aparelho, o medico ficou irritado e a atacou verbalmente, dizendo que ela parecia criança se comportando daquela maneira, entre outras ofensas ainda mais graves.

“Não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, na medida em que os elementos da responsabilidade civil não foram demonstrados, especialmente os danos aventados e a conduta ilícita do médico. Portanto, não comprovado o direito da autora, outro caminho não me resta senão julgar improcedentes os pedidos iniciais”, destacou a juíza em sua decisão.

Além de julgar a ação improcedente, a juíza Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, titular da 2ª Vara Cível de Araguaína, ainda decidiu pela condenação da autora a pagar os custos processuais da verba honorária. (Cecom TJ-TO)