Ato publicado no Diário Oficial do Ministério Público dessa
terça-feira, 27, definiu diretrizes para retomada gradual do trabalho
presencial na instituição a partir de 1º de agosto. Ficou estabelecido que 50%
do total de membros e servidores trabalharão presencialmente, podendo este
percentual chegar a até 75%.
O funcionamento presencial, no percentual estabelecido, será organizado pelas
chefias imediatas dos departamentos administrativos e pelos coordenadores das
promotorias de Justiça, em cada unidade do Ministério Público.
Os integrantes do MPTO que fazem parte do grupo de risco da Covid-19 terão
preferência quanto à jornada de trabalho remota, porém deverão retornar ao
trabalho presencial quinze dias após receber a segunda dose ou dose única da
vacina contra o novo coronavírus.
Quem coabita com pessoa do grupo de risco também pode informar a necessidade de
permanência em trabalho remoto, apresentando a respectiva comprovação.
É ressalvado que aqueles que fazem parte do grupo de risco ou que coabitam com
pessoas nesta condição, mas que fizerem opção por não vacinar, deverão
preencher declaração de responsabilidade e retornar imediatamente ao trabalho
presencial.
As unidades do Ministério Público têm expediente das 9h às 12h e das 14h às
18h.
O Ato Conjunto nº 014/2021, que estabelece as diretrizes, é assinado pelo
procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti, e pelo corregedor-geral
substituto do MPTO, José Maria da Silva Júnior.
Atendimento
O atendimento ao público continuará ocorrendo preferencialmente de forma
virtual, por meio dos canais da Ouvidoria e do Sistema de Protocolo Online.
Terão preferência para atendimento presencial as situações urgentes referentes
a processo de réu preso e os atendimentos prioritários das áreas de infância e
juventude, violência doméstica, saúde e educação, que ocorrerão, quando
possível, com agendamento prévio para evitar aglomeração.
Prevenção
O ato conjunto também estabelece medidas preventivas a serem adotadas, em
especial que os integrantes com sintomas gripais e que tiveram contato com
pessoa diagnosticada ou suspeita da Covid-19 serão afastados das atividades
presenciais pelo prazo de 10 dias, após análise e avaliação da Área de Promoção
e Assistência à Saúde.
Também permanece proibido o acesso às unidades do MPTO de pessoas com sintomas
de síndrome gripal ou de contaminação pela Covid-19 e o acesso de público
externo para o uso de postos bancários, caixas eletrônicos ou lanchonete. O
auditório da instituição também será utilizado apenas em situações excepcionais
e com observação das normas sanitárias, bem como os prestadores de serviços
serão orientados a manter adequadas a higienização e a desinfecção das
instalações do Ministério Público.