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Economia

Foto: Antônio Gonçalves/Prefeitura de Palmas

Foto: Antônio Gonçalves/Prefeitura de Palmas

Com um volume negociado avaliado em R$ 35 milhões, a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) encerra nesta sexta-feira, 30, o parcelamento especial de débitos tributários, iniciado em março passado. O prazo para aderir a este serviço vai até as 17 horas desta sexta-feira, 30. Se somado às negociações realizadas em 2020, que foi de cerca de R$ 25 milhões, o montante chega à casa dos R$ 60 milhões.

O agendamento para atendimento presencial é feito em uma das agências do Resolve Palmas, pelo telefone. A outra possibilidade é solicitar o parcelamento através do e-mail parcelamento sefin@palmas.to.gov.br.

O parcelamento especial é um benefício concedido aos contribuintes físicos e jurídicos, que possuem débitos tributários em atraso até 2020, com o município de Palmas e tem por objetivo ajudar o usuário do sistema a quitar suas pendências com os cofres públicos.

Podem ser negociadas dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre Serviços (ISS), Taxa de Coleta de Lixo, Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e outros.

Com a negociação, o contribuinte recupera sua situação de adimplência e retira a restrição de seu cadastro municipal, podendo emitir certidão positiva, além de evitar processos de execução fiscal.

Pandemia

Segundo explicou o secretário de Finanças Rogério Ramos, estas medidas estão sendo adotadas desde 2020 para auxiliar o contribuinte palmense no momento delicado atravessado pela economia, devido às consequências da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

“A prefeita Cinthia Ribeiro, preocupada com o impacto econômico da pandemia nas finanças do palmense, determinou que o Município adotasse medidas de socorro ao cidadão, no que diz respeito a uma possível ocorrência de dificuldades financeiras e econômicas”, destacou Ramos.

Por meio dessas negociações, os débitos podem ser parcelados em até 96, para pessoas físicas e até 132 parcelas para pessoas jurídicas.

Parcelamento de débitos de contribuintes:

Pessoa Física

De R$ 200,00 - 2 parcelas

De R$ 201,00 a 600,00 - 6 parcelas

De R$ 601,00 a 1.500,00 – 12 parcelas

De R$ 1.501,00 a 3.000,00 – 24 parcelas

De R$ 3.001,00 a 5.000,00 – 36 parcelas

De R$ 5.001,00 a 10.000,00 – 48 parcelas

De R$ 10.001,00 a 20.000,00 – 60 parcelas

De R$ 20.001,00 a 40.000,00 – 72 parcelas

De R$ 40.001,00 a 86.000,00 – 84 parcelas

Acima de R$ 86.001,00 – 96 parcelas

Pessoa Jurídica

De R$ 600,00 – 4 parcelas

De R$ 601,00 a 1.800,00 – 8 parcelas

De R$ 1.801,00 a 4.600,00 – 12 parcelas

De R$ 4.601,00 a 8.000,00 – 24 parcelas

De R$ 8.001,00 a 15.000,00 – 36 parcelas

De R$ 15.001,00 a 27.000,00 – 48 parcelas

De R$ 27.001,00 a 50.000,00 – 60 parcelas

De R$ 50.001,00 a 91.000,00 – 72 parcelas

De R$ 91.001,00 a 172.000,00 – 84 parcelas

De R$ 172.001,00 a 275.200,00 – 96 parcelas

De R$ 275.201 a 430.000,00 – 108 parcelas

Acima de R$ 430.001,00 – 132 parcelas