A partir desta segunda-feira, 9, a jornada de trabalho nos órgãos públicos estaduais volta a ser de 8 horas. A medida se dá em razão do avanço da vacinação contra a covid-19 e da redução dos casos de contaminação, internação e mortes em decorrência da doença. Essa e outras medidas constam no Decreto nº 6.297, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira, 6. A jornada de 8 horas compreende os períodos das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
Conforme o Decreto, o trabalho remoto segue assegurado até 3 de setembro, apenas para as servidoras gestantes e lactantes, cujo bebê tenha até um ano de vida, condicionada à apresentação de laudo médico específico que ateste a contraindicação da imunização. Ou seja, gestantes e lactantes imunizadas podem retornar ao trabalho imediatamente.
Os demais servidores públicos que possuem comorbidades, que até então tinham trabalho remoto assegurado, deverão retornar ao trabalho imediatamente assim que completarem o esquema vacinal, de uma ou duas doses, a depender da marca do imunizante. Faltas serão aplicadas em caso de descumprimento.
No entanto, o decreto determina, aos servidores, que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, que já tenham completado o ciclo de imunização, mas que mesmo assim não possuem condições clínicas para o retorno ao trabalho, que acionem o departamento de gestão de pessoas do órgão de lotação para instruir o respectivo pedido de licença médica.
Quem não vacinar
Os servidores públicos que optarem por não vacinar contra a covid-19 devem preencher e assinar a Declaração de Responsabilidade, e protocolá-la no setor de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação. Caso o contrário, o próprio setor fará o registro e notificará o servidor.
Ainda assim, os dirigentes dos órgãos públicos bem como os setores de gestão de pessoas devem promover ações de conscientização que visem à adesão dos servidores à vacinação.
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