O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou portaria normatizando os procedimentos necessários para a emissão da licença de coleta e manejo do capim-dourado (Syngonanthus nitens). Para conseguir a autorização de coleta o interessado deverá fazer o pedido ao Instituto, utilizando o Sistema de Gestão Ambiental (Sigam), no site do órgão.
Para obter a autorização para colher o capim dourado são necessários os seguintes documentos: Requerimento padrão do Instituto preenchido; Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas; Cópia do Registro Geral; Comprovante de endereço; Cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de manejo em propriedades particulares de terceiros; Termo de compromisso válido em casos de manejo em áreas públicas e Unidades de Conservação; Lista atualizada de todos os artesãos solicitantes para as associações de artesãos enquadradas (é necessário apenas para os requerimentos feitos para associações).
O requerimento deverá ser protocolado com os documentos exigidos e ainda cópia do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), correspondente aos serviços administrativos, no valor de R$ 74. Lembrando que estão isentos de pagamento os integrantes de povos e comunidades tradicionais, remanescentes das comunidades dos quilombos e ainda agricultores familiares.
De acordo com o presidente do Naturatins, Renato Jayme, normatizar a coleta do capim dourado é fundamental, dada a sua importância para a subsistência de famílias de artesãos da região do Jalapão. “A normatização também ajuda a evitar a coleta fora de época e o contrabando, que podem comprometer a existência do capim dourado”, justificou.
A Portaria n° 126, de 28 de julho, foi publicada no Diário Oficial do Estado, do último dia 2 de agosto e revogou a Instrução Normativa Nº 02, de abril de 2015, que trata do mesmo tema. Como a colheita ocorre a partir do mês de setembro, as solicitações de licença devem ser feitas até o próximo dia 31.