Entrou em vigor nesta terça-feira, 17, o novo decreto da Prefeitura de Gurupi com alterações nas medidas de enfrentamento à Pandemia da Covid-19. O documento, de nº 1.122, flexibiliza o horário de funcionamento do comércio e de outras atividades, além de liberar o retorno das aulas presenciais no município.
A redução no número de casos da doença e também no índice de internação nos leitos hospitalares da cidade, foram alguns dos motivos das flexibilizações que seguem em vigor até o dia 1º de setembro, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
A circulação de pessoas nas ruas “toque de recolher” está proibida das 2 horas às 5 horas da manhã, e o cidadão que for flagrado fora de sua residência neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída.
Atividades continuam suspensas
Continuam suspensas, segundo o Artigo 11, todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; boates; casas noturnas; shows artísticos; festas em residências.
Atividades liberadas
Os estabelecimentos comerciais não previstos no Artigo 11, podem funcionar das 5 horas à 1 hora da manhã.
Também podem funcionar durante este mesmo período os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.); permitido exclusivamente o delivery (entrega à domicílio) até às 02 horas. Nestes locais também estão permitidas apresentações musicais de grupos com até quatro membros, em ambientes que comportem somente participantes sentados, vedada qualquer tipo de dança.
O decreto também aumenta o horário permitido para a realização de atividades em templos religiosos, academias de ginástica, atividades esportivas amadoras, casamentos, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários.
Todos os estabelecimentos e atividades liberados para funcionamento podem aumentar a capacidade máxima de pessoas no interior do local, que a partir de agora é de 50% da capacidade máxima.
O Artigo 17 libera as aulas presenciais da Educação Básica e Superior, de instituições públicas e privadas, inclusive da rede municipal de ensino, obedecido o Decreto Estadual n.º 6.2572021.
Penalidades
Constitui infração qualquer aglomeração acima de 8 pessoas, em residências, chácaras e propriedades rurais. O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.
O decreto reforça que no caso de descumprimento do uso obrigatório de máscara o cidadão infrator poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e estará sujeito a multa nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.480/2020.
Denúncias
As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, através do telefone fixo e WhatsApp, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.