O prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais, publicou no último dia 15 de agosto o Decreto Municipal nº 667 de 2021, que consolida regras de enfrentamento à pandemia decorrente da Covid-19. Dentre as novidades, está a recomendação para que estabelecimentos comerciais exijam comprovação de vacinação e realização de eventos com capacidade para até 100 pessoas.
O documento também trata da realização de cultos e atividades religiosas, que podem acontecer de forma presencial, com público limitado a 50% da capacidade de lotação de cada local.
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar em horário especial até às 00h, com exceção das farmácias e postos de combustíveis. Também fica permitido aos bares, restaurantes e congêneres oferecer apresentações de músicos, limitados a dois integrantes, desde que não haja pista de dança e aglomeração de pessoas.
O decreto também estabelece normas de fiscalização e penalidades e retorno do trabalho presencial aos servidores municipais de cargos efetivos, comissionados e contratos temporários.
Em anexo, foi publicada a Cartilha Regulamentadora de Distanciamento Social Seletivo, que institui normas e disciplina relações entre o Poder Público Municipal e os munícipes.