Levantamento da Gerência de Fiscalização do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) aponta nesta sexta-feira, 27, que já foram emitidas 321 carteiras de pesca amadora, nas modalidades embarcada ou desembarcada, em 2021. Com operações de fiscalização intensificadas e integradas aos órgãos parceiros, os registros do Instituto também somam, neste ano, a apreensão de 13.950m de rede e 09 unidades de tarrafas, ambas de malhas diversas; o recolhimento de 120,5kg de pescados diversos e a aplicação de sete autos de infração, que somam um total de R$ 5.960 em multas.
De acordo com o relatório foram apreendidos ainda, entre materiais e equipamentos de pesca, 118 pindas, 46 boias, 16 carretéis de linhas, 11 espinhéis, 08 molinetes, 06 carretilhas e 01 canoa de madeira. Durante as abordagens, as equipes de fiscalização esclarecem que mesmo com a liberação da pesca amadora e esportiva, embarcada ou desembarcada, é necessário o porte da carteira de pesca, além de se atentar para a vigência da cota zero para transporte, as restrições de consumo no local da pesca, os limites de tamanho e espécies permitidos.
“Mesmo fora do período da piracema, a atividade de pesca amadora e esportiva tem normas e restrições que se acentuam, conforme o local em que o pescador se encontra. A cota zero para transporte permanece vigente em todo o Estado. As operações de fiscalização do Naturatins e integradas com os órgãos parceiros se mantém intensificadas, por vias aquáticas e terrestres. Além do porte da licença, do local, tamanho e espécies permitidos, existe equipamento adequado para cada modalidade de pesca”, pontua Eliandro Gualberto, diretor de Proteção e Qualidade Ambiental do Naturatins.
“Apesar da liberação da pesca amadora e esportiva no Estado, a legislação vigente mantém a proibição da atividade em locais como pontes, pontilhões (pequenas pontes), bem como a menos de 200m do montante (antes) e da jusante (depois) de barragens de rios, cachoeiras, corredeiras e escadas de peixe. A emissão da carteira de pesca de forma on-line facilita a regularização do pescador. Mas o porte do documento é necessário para assegurar a tranquilidade do pescador em seu momento de lazer”, destaca Cândido José Neto, gerente de Fiscalização do Naturatins.
Durante a abordagem da fiscalização, além de multa e apreensão, conforme a infração, o cidadão sem licença, autorização e/ou registro de equipamentos que se fizerem necessários, fica sujeito a ser conduzido até uma unidade policial para registro da ocorrência.
Proibido pescar
Independente do período e mesmo com carteira de pesca, por legislação federal, é proibida a pesca sobre ou sob pontes e pontilhões (pequenas pontes), conforme a Instrução Normativa Interministerial nº 13/2011, que estabelece a proibição em território brasileiro.
E a Instrução Normativa nº 23/2004, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estabelece a proibição, a qualquer tempo, em locais a menos de 200 metros de distância do montante (antes) e da jusante (depois) de barragens de rios, cachoeiras, corredeiras e escadas de peixe.
Tipos de licença
A carteira de pesca amadora no Tocantins, seja na modalidade embarcada ou desembarcada, é emitida pelo Naturatins. A pesca esportiva (pesque e solte) se classifica como pesca amadora e exige o porte da licença.
Após cinco anos de suspensão de todas as modalidades de pesca no rio Caiapó, a modalidade de pesca esportiva volta a ser permitida na companhia de guia/condutor autorizado, no trecho que tem início na ponte da divisa do município. Porém, permanece vigente a cota zero para o transporte de pescado e a proibição do consumo, mesmo no local.
Para a pesca com fins lucrativos, a licença profissional é emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através da Secretaria de Aquicultura e Pesca, que realiza o cadastro necessário para o recebimento do auxílio federal no decorrer do período da piracema, o Seguro Defeso.
Licença Amadora
A emissão da licença (carteira) de pesca amadora pode ser realizada através do Serviço de Licença de Pesca Amadora – Sigam Externo, disponível entre os serviços em destaque, ao lado da busca do Portal de Serviços, no site do Naturatins.
No caso de primeiro acesso ao Sistema de Gerenciamento Ambiental (Sigam), o interessado deverá efetuar um cadastro e aguardar a aprovação, que ocorre no prazo máximo de 48h (dias úteis). Após aprovação deverá informar login e senha previamente cadastrados.
Ao acessar o Sigam, basta selecionar o serviço; preencher os dados; confirmar a solicitação; efetuar o pagamento da taxa referente a modalidade escolhida, conforme indicado na Guia de Recolhimento (boleto), por meio de instituição bancária; após a compensação, imprimir o documento ou baixar o arquivo digital em seu dispositivo.