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Palmas

Foto: Luciana Pires

Foto: Luciana Pires

Materiais publicitários em descumprimento aos artigos do Código de Posturas do Município estão diariamente na mira dos fiscais de obras e posturas de Palmas. Os fiscais verificam todo tipo de material publicitário ou de propaganda que estiverem em locais como calçadas, canteiros, área verde que não tem a devida permissão por parte da Prefeitura. Multas variam de R$ 50,00 a R$ 2 mil.

O artigo 226 do Código de Posturas determina que sem a devida licença prévia pela administração municipal é proibido anúncios, letreiros, programas, painéis, tabuletas, emblemas, placas e avisos, quaisquer que sejam a sua natureza e finalidade, assim como distribuição de anúncios, cartazes e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda escrita.

A diretoria de fiscalização Urbana da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais reforça que a proibição também é válida para publicidade e propaganda afixadas, suspensas ou pintadas em paredes, muros, tapumes ou veículos. Os anúncios, como outdoors e letreiros colocados em terrenos públicos ou de domínio privado também requerem permissão.

Distribuição de panfletos

 A distribuição de panfletos, embora seja um mecanismo de marketing para muitas empresas, acentua um grave problema à limpeza urbana. E mesmo sendo uma prática comum nos bolsões de estacionamento do centro de Palmas, o que muito desconhecem é que ela pode acarretar infrações aos artigos 9º e 229º do Código de Postura do Município.

O artigo 9º estabelece que é dever da população cooperar com a Prefeitura na conservação e limpeza da cidade, sendo proibido prejudicar de qualquer forma a limpeza dos passeios e logradouros públicos em geral. “A forma praticada pelas empresas hoje, com a colocação dos panfletos nos veículos estacionados, acarretam a infração do artigo 9º, pois os mesmos se desprendem dos veículos, causando diversos problemas quanto à higiene da cidade”, explica o diretor de Fiscalização Urbana, Roger Andrigo Buso.

Outro ponto a ser observado por Roger Andrigo é de que essas empresas podem se enquadrar em duas infrações autônomas e distintas: “a de prejudicar a limpeza da cidade e outra, caso não tenham autorização de publicidade, por esse motivo”. Para afastar a possibilidade de autuação, a empresa deverá estar em posse da autorização para publicidade, requerida junto ao Resolve Palmas e apreciada pela Diretoria de Fiscalização Urbana. Além de entregar em mãos a quem interessar, não podendo em nenhuma hipótese depositar o material sobre qualquer bem.

Supermercados, financeiras e lojas em geral devem ficar atentos, pois as multas são aplicadas ao estabelecimento que veicula a publicidade, ou seja, mesmo que essa distribuição seja feita por empresa contratada para fazer a divulgação com entrega de mãos em mãos, mas está colocando os panfletos em maçanetas e para-brisa dos carros. “Pois a mesma é a responsável pela fabricação e distribuição do material”, ressaltou o diretor. (Secom Palmas)