A fiscalização e o recolhimento de material publicitário irregular, principalmente placas e faixas, acontecem de forma rotineira pelas avenidas de Palmas. Mesmo a prática sendo proibida, podendo inclusive gerar multas, muitos comerciantes insistem em desrespeitar o artigo 229 do Código de Posturas do Município.
Para coibir esse tipo de infração, os fiscais de obras e posturas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Sociais realizam rondas pela cidade e retiram esses materiais publicitários de canteiros, calçadas, postes e até mesmo de abrigos do transporte público.
Conforme especifica o Código de Posturas, a exploração ou utilização dos meios de publicidade e propaganda nos logradouros públicos ou em qualquer lugar de acesso ao público depende de licença prévia da Prefeitura. Esse tipo de infração pode gerar multas no valor de R$ 50,00 a R$ 2 mil.
O diretor de Fiscalização Urbana, Roger Andrigo Buso, explica que nem sempre é possível identificar o infrator para aplicar o auto de infração. “Mas toda faixa encontrada sem a devida autorização é retirada pelos fiscais. As madeiras são levadas para o viveiro da Prefeitura onde são aproveitadas para dar sustentação às mudas e o restante descartado”.
O que é proibido pelo artigo 229
Sem a devida licença prévia são proibidas as seguintes ações: quaisquer meios de publicidade e propaganda referente a estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, escritórios e consultórios, casas e locais de divertimento público ou qualquer outro tipo de estabelecimento; os anúncios, letreiros, programas, painéis, tabuletas, emblemas, placas e avisos de qualquer natureza; quaisquer meios de publicidade e propaganda afixada, suspensos ou pintados em paredes, muros, tapumes ou veículos; anúncios e letreiros colocados em terrenos ou próprios de domínio privado e que forem visíveis dos logradouros públicos; distribuição de anúncios, cartazes, dentre outros meios de publicidade e propaganda escrita.