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Meio Jurídico

Foto: Divulgação Web

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As Defensorias Públicas de Mato Grosso do Sul e do Tocantins atuaram em conjunto em prol de assistido tocantinense, conseguindo evitar sua prisão e inocentá-lo após ter seus dados fraudados por uma pessoa que praticou diversos crimes.

Conforme o coordenador do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública, defensor público de MS Cahuê Duarte e Urdiales, ao participar de seleção de emprego, o assistido descobriu que seu nome e outros dados pessoais foram utilizados falsamente por terceira pessoa que foi presa e condenada por praticar crimes de roubo em Campo Grande/MS.

Desesperado por conta do risco de ser preso injustamente, o assistido solicitou atendimento da Defensoria Pública de Tocantins, por ser o seu local de residência e nascimento. Na cidade de Paraíso do Tocantins, o atendimento foi realizado pela defensora pública Letícia Cristina Amorim Saraiva dos Santos, coordenadora do Núcleo de Defesa e Assistência ao Preso (Nadep).

Em razão dos processos criminais serem de Campo Grande, a defensora do Tocantins solicitou auxílio da Defensoria Pública de MS para que atuasse nos processos instaurados contra o assistido, o que ensejou a mobilização de vários defensoras e defensores públicos de MS para se restabelecer a verdade.

“O intercâmbio institucional foi capaz de reunir provas de que o assistido, no mesmo período em que o falsário estava preso em Campo Grande, realizou viagem de Paraíso do Tocantins para Anápolis (GO). Com isso, a Defensoria Pública conseguiu suspender as ordens de prisão que havia em nome do assistido até o desfecho final da prova pericial solicitada pela instituição”, detalhou o defensor público Fábio Odacir Marinho de Rezende que atuou em uma das ações penais.

A defensora pública, Maritza Brandão, apresentou em outra ação penal resultado da perícia datiloscópica, a qual concluiu que as impressões digitais coletadas durante a prisão em flagrante não eram do assistido, mas sim de uma terceira pessoa que até o presente momento não foi identificada, o que provou definitivamente ser o assistido pessoa inocente em todos esses casos.

Segunda Instância - Já em outra ação penal, onde houve prisão em flagrante e condenação do assistido a uma pena de 6 anos em regime inicial semiaberto, pela prática de vários crimes de roubo, a Defensoria Pública atuou em duas frentes.

Para desconstituir a condenação indevida e invalidar a guia de execução penal expedida contra o assistido, a defensora pública de Segunda Instância Zeliana Luzia Delarissa Sabala ingressou com o pedido de revisão criminal, a qual ainda está pendente de julgamento.

E para evitar qualquer tipo de prisão indevida do assistido em sede de execução penal, o defensor público Humberto Bernardino Sena pediu a suspensão da ordem de prisão e da tramitação da guia, o que foi prontamente acolhido pela Justiça. (Anadep)