O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Capital, obteve decisão judicial favorável ao requerimento de cumprimento de uma sentença proferida em março de 2020, para que o secretário estadual de Saúde, Edgar Tollini, seja intimado a disponibilizar, por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde (SES), fórmula alimentar pediátrica a uma criança que apresenta alergia alimentar crônica.
O Juizado da Infância e Juventude de Palmas/TO emitiu despacho determinando que a SES providencie, no prazo de 30 dias, o fornecimento da fórmula alimentar pediátrica à base de aminoácidos livres, sem traços de soja, na forma prescrita na receita médica constante na sentença.
Caso a obrigação não seja cumprida pelo secretário, pode ser determinado o bloqueio judicial das contas públicas do Estado do Tocantins, no valor referente ao tratamento demandado.