A Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias (Tocantins Parcerias), por meio da Comissão Permanente de Licitação, iniciou nesta segunda-feira, 18, o credenciamento de corretores de imóveis, pessoa física ou jurídica, para intermediação da venda dos imóveis de sua propriedade. O aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 15.
O edital e seus anexos estão disponíveis na página https://www.tocantinsparcerias.to.gov.br/, no menu licitações ou através do link https://central.to.gov.br/download/266417. Os interessados em realizar o credenciamento de serviços de intermediação de venda de imóveis devem estar devidamente habilitados no Conselho Regional de Corretores de imóveis (CRECI). A documentação exigida pode ser enviada até o dia 29 de outubro para o endereço eletrônico colic@tocantinsparcerias.to.gov.br, ou entregue pessoalmente na sede da Companhia, durante horário comercial, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
A Tocantins Parcerias recomenda aos corretores interessados enviarem o quanto antes a documentação especificada no edital, para que haja tempo hábil para conclusão dos procedimentos de contratação, incluindo os prazos recursais.
Eventuais dúvidas e informações complementares poderão ser esclarecidas por meio do e-mail colic@tocantinsparcerias.to.gov.br ou pessoalmente na sede da Companhia, durante horário comercial, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Licitação de imóveis
A Tocantins Parcerias iniciou na última quarta-feira, 13, a licitação para venda de 60 imóveis residenciais, comerciais e de uso misto. O edital e anexos com a lista, mapas e demais informações dos lotes, estão disponíveis na página da Tocantins Parcerias, em licitação de imóveis 001/2021, ou acessando o link http://lic.tocantinsparcerias.to.gov.br/licitacao/6. A modalidade utilizada será leilão, com critério de julgamento de maior oferta de preço, conforme a Lei n° 13.303 de 2016.
Confira a lista de documentos necessários para credenciamento:
Pessoa física:
Requerimento de credenciamento;
Cópia do documento de identidade;
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Certidão negativa ou positiva do efeito de negativa de débitos junto à Receita Federal;
Certidão negativa ou positiva do efeito de negativa de débitos junto à Receita Estadual; Certidão negativa ou positiva do efeito de negativa de débitos junto a Receita Municipal;
Certidão de regularidade junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI;
Comprovante de Residência;
Cartão do PIS/PASEP;
Pessoa Jurídica:
Requerimento de credenciamento;
Ato de constituição, em vigor com suas respectivas alterações ou consolidações;
Cópia do documento de identidade do representante legal da empresa;
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da empresa;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Certidão negativa ou positiva do efeito de negativa de débitos junto à Receita Federal;
Certidão negativa ou positiva do efeito de negativa de débitos junto à Receita Estadual;
Certidão negativa ou positiva do efeito de negativa de débitos junto a Receita Municipal; Certidão de regularidade junto ao FGTS;
Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas;
Certidão de regularidade junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI.