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Palmas

Foto: Regiane Rocha

Foto: Regiane Rocha

Totens, mastros e estrutura metálica para anúncio em calçada em frente a estabelecimentos passam a ser permitidas, desde que atentem às regras estabelecidas pelo Decreto 2.111, publicado no Diário Oficial da última quarta-feira, 20. O pedido para instalar esse tipo de anúncio publicitário deve ser protocolizado em uma das unidades do Resolve Palmas, como engenho de publicidade e, após autorização, terá validade de um ano. Entretanto, não é permitido a instalação em calçadas menores de quatro metros de largura, no interior de quadras residenciais e lotes lindeiros às avenidas.

O titular da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, Carlos Braga, explica que o Decreto 2.111 veio suprir as omissões do Decreto 595/ 2013, que não trazia especificações completas. "Isso vai permitir que os totens que estão irregulares sejam regularizados e aqueles que queiram implantar, terão uma norma para seguir. É uma oportunidade para os empresários e mais uma forma de publicidade, uma vez que tínhamos muitos pedidos e nenhuma regulamentação.”

Novas regras

Os proprietários de estabelecimento devem ficar atentos para que essas estruturas não ultrapassem a altura máxima de cinco metros, respeitando a rede elétrica do local, ter uma distância mínima de 50 centímetros do meio-fio, e a base deverá ter largura máxima de um metro para as calçadas em geral com mais de quatro metros, e base de dois metros para as calçadas localizadas na Avenida Teotônio Segurado.

Nos casos em que a base e o topo do totem tiverem larguras diferentes, o avanço deverá ter altura mínima de dois metros e 20 centímetros em relação ao solo. O decreto também traz imagens explicativas de como deverá ser a área de projeção máxima desses totens.  A forma do totem poderá ser livre, desde que respeite às dimensões do volume disposto no decreto.

É importante ficar atento, pois não são permitidos totens, mastros e estruturas para anúncio indicativo em calçadas com largura inferior a quatro metros. No interior das quadras residenciais, em que os usos sejam mistos, também não será permitida a instalação de totens, mastros e estruturas para anúncio indicativo.

Ainda segundo o documento, só será permitida a instalação de um totem por lote. A distância mínima entre eles será de dez metros. Para os lotes lindeiros às avenidas arteriais da região centro, não será permitida a instalação de totens, mastros e estruturas em passeios cuja largura seja menor que cinco metros e meio, de maneira que se preserve o espaço necessário à instalação das calçadas e ciclovias do entorno das quadras.

A instalação para esse tipo de publicidade fica condicionada ao processo de regularização do passeio fronteiriço, conforme os padrões estipulados pelo Poder Público Municipal, a ser analisado pelo órgão municipal de Desenvolvimento Urbano. Empreendimentos que pretenderem implantar modelos diversos aos parâmetros estabelecidos no Decreto poderão instalá-los somente no interior do lote, obedecendo à legislação específica que trata sobre o tema.

Adequações

Já os empreendimentos que possuírem totens, mastros e estruturas para anúncio indicativo instalados em logradouros públicos anteriormente à publicação deste Decreto deverão ser adequados às normas previstas neste regulamento, no prazo máximo de 36 meses, a contar do recebimento da notificação expedida pelo Poder Público Municipal.