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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Os tribunais de todo o País devem adotar campanhas contra a Violência Infantil, nas páginas oficiais e nos mandados judiciais, a partir deste mês de outubro. A medida é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Recomendação N° 111, de 7 de outubro de 2021, que tem, dentre outros objetivos, informar aos usuários do sistema de justiça os canais de comunicação para proteção de crianças e de adolescentes.

A recomendação levou em consideração os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, que, apesar do isolamento social, apresentou um aumento significativo de 4% das mortes violentas em todas as idades, inclusive, de crianças e adolescentes.

Em 2020, um total de 69 crianças e adolescentes de 0 a 19 anos foram mortos de forma violenta no Tocantins.

A medida está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal (CF), na qual preconiza que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.