O Tribunal de Justiça, por meio da 1ª Câmara Cível, decidiu, por unanimidade, no último dia 3, acolher recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reformar a sentença da 1ª Vara de Palmas que declarou extinta ação de improbidade administrativa que requeria anulação dos atos relativos à venda de lotes públicos, pelo Estado, no ano de 2010.
Na sentença que foi cassada pelo TJ, o magistrado havia declarado extinta a ação ainda na fase de apreciação da liminar. Com a nova decisão, a ação civil pública volta a tramitar na 1ª Vara da Fazenda Pública.
Os desembargadores reconheceram as alegações do Ministério Público, entre elas a de que a decisão da Justiça em 1º grau deixou de observar os termos de uma decisão anterior da própria Câmara Cível do TJ, na qual é reconhecida a existência de indícios quanto à autoria e à materialidade dos atos de improbidade.
A manifestação no recurso que reformou a decisão é do procurador de Justiça, Marcos Luciano Bignotti.
Sobre a ação
Na ação por ato de improbidade proposta pelo MPTO, é questionada a venda de dois lotes públicos sem autorização legislativa, sem o necessário processo licitatório e por valores muito abaixo do preço de mercado, o que teria causado grave prejuízo aos cofres públicos. Um dos imóveis foi vendido por R$ 33.913,35, quando seu real valor mínimo de venda seria de R$ 310.364,00, tendo a transação causado prejuízo de R$ 276.450,65 ao erário.
No total, o Ministério Público do Tocantins, por meio da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, propôs 324 ações pelos mesmos fatos, nas quais requer que seja anulada a venda de 726 imóveis públicos localizados em Palmas. Nos procedimentos, relata-se que um “balcão de negócios” foi montado em pleno ano eleitoral, em 2010, para promover a venda das centenas de lotes públicos sem a observância das normas legais e por preços irrisórios.