A Prefeitura de Araguaína publicou nessa sexta-feira, 3, um novo decreto trazendo mudanças em relação às regras estabelecidas quanto à obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos e privados da cidade. O decreto nº 091/21, publicado no Diário Oficial n° 2.438, atende às recomendações do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública, que entraram com uma ação civil pública solicitando ao município o retorno da obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual como medida de controle do avanço da covid-19.
Com a nova mudança, assim como os protocolos sanitários de distanciamento social e utilização de álcool 70%, volta a ser obrigatório o uso da máscara em todos os locais fechados públicos e privados, como estabelecimentos comerciais, industriais, agências bancárias e órgãos públicos. Em veículos como táxis, ônibus e no transporte coletivo de passageiros, também deverá ser mantido o uso da máscara.
Eventos
Apesar das mudanças, o município manteve a autorização para a realização de reuniões, aniversários e eventos privados com a recomendação do distanciamento social e utilização de máscara.
Em caso de realização de shows e eventos de grande porte, fica necessário o cumprimento dos protocolos sanitários, sendo obrigatório o espaçamento entre as mesas de 1,5 metro e disponibilização de álcool 70%.
Locais públicos
O decreto também mantém a autorização do uso de locais públicos como a Via Lago, Parque Cimba, Complexo Beira Lago, praças e academias ao ar livre, recomendando que a população que frequentar estes locais, mantenha o distanciamento social e utilize a máscara de proteção individual.
Além do uso da máscara, a Prefeitura continua cobrando a vacinação obrigatória para os colaboradores das instituições financeiras, indústrias e comércio em geral, conforme o Plano de Imunização definido pela Secretaria Municipal da Saúde. Além da carteirinha física, o colaborador pode apresentar o comprovante digital pelo ConecteSUS.