Em razão da grande procura nos últimos dias pela negociação de débitos, a Prefeitura de Palmas decidiu prorrogar o Mutirão de Renegociação Fiscal (Refis 2021), que encerraria nessa sexta-feira, 3, para até 29 de dezembro. Os contribuintes, pessoa física ou jurídica, poderão fazer negociação online pelo hotsite ou presencialmente das 8 às 18 horas, e garantir descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 150 vezes. A prorrogação do prazo foi publicada no Diário Oficial dessa sexta.
“Em razão da pandemia, os atendimentos presenciais do Refis estão sendo feitos a partir de agendamento. Mas tivemos uma grande procura nesta sexta e foi necessário pedir às pessoas para voltarem outro dia, após fazer o agendamento, e, assim, garantir o cumprimento dos protocolos sanitários”, explica o secretário de Finanças, Rogério Ramos. A gestão municipal alerta que não será permitido, até 29 de dezembro, renegociar débitos parcelados neste mutirão em andamento.
A partir de segunda-feira, 6, as negociações do Refis ocorrerão nas sedes do Resolve Palmas - na Avenida JK, no Capim Dourado Shopping e em Taquaralto - para a maioria dos débitos. No caso de dívida executada, o contribuinte precisará buscar atendimento no Fórum de Palmas, Vara de Execuções Fiscais; débito em protesto, o Cartório de Protestos; já com empréstimo em atraso, é preciso tratar direto no Banco do Povo.
O que pode ser negociado no Refis 2021?
Poderão ser negociados durante o Refis 2021 todos os débitos fiscais e não fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, que foram lançados até 30 de setembro de 2021. Entre essas dívidas constam Impostos em atrasos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços (ISS); multas formais por descumprimento de obrigações, como falta de emissão da nota fiscal quando é obrigatório, multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia, multas por descumprimento da legislação de licitações e contratos, multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes; financiamento do Banco do Povo: parcelas vencidas até o dia 30 de setembro de 2021; débitos decorrentes de preços públicos, do tipo concessão de quiosques e uso de bens públicos, outorga onerosa e alienações de bens e indenizações de qualquer natureza.