O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) manifestou-se, na quarta-feira, 8, pela procedência da ação de investigação judicial eleitoral que pede a cassação da chapa formada por Paulo Gomes de Souza e Eleny Araújo Pinho da Silva, prefeito e vice-prefeita de Tocantinópolis reeleitos.
De acordo com a ação, ajuizada por uma coligação adversária dos candidatos alvos da investigação, às vésperas da eleição, ocorrida em 15 de novembro de 2020, o prefeito e a vice se beneficiaram da entrega de cestas básicas distribuídas pela Secretaria de Assistência Social de Tocantinópolis. Após a produção de provas e a apresentação de alegações finais pelas partes, o MPTO concluiu que os candidatos à reeleição praticaram captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico, espécies de infrações eleitorais, pois a forma de distribuição das cestas básicas resultou em desequilíbrio entre as candidaturas.
Conforme manifestação encaminhada pelo MPTO à Justiça Eleitoral, ficou comprovado o uso promocional eleitoreiro na doação de cestas básicas custeadas pelo Poder Público, em prejuízo da igualdade de oportunidade entre candidatos. Isso porque os formulários de solicitação continham a identificação “ADM: 2017 a 2020”, o que vinculava a concessão das cestas básicas aos gestores Paulo Gomes e Eleny Araújo.
No ano eleitoral, houve uma alteração da forma de entrega das cestas básicas, que passaram a chegar aos cidadãos por visitas domiciliares. Para tanto, um servidor público foi desviado para exercer a função de motorista do serviço de assistência social, em uma van descaracterizada que havia sido inicialmente contratada para transporte de pacientes pela Secretaria Municipal de Saúde. Dois dias antes do pleito, em 13 de novembro de 2020, a van em questão foi flagrada com cestas básicas e santinhos do prefeito e da vice.
Segundo a apuração, ainda ocorreu uma aceleração na destinação dos benefícios nos três meses anteriores ao dia da votação. Entre 15 de agosto e 15 de novembro de 2020, foram beneficiadas 209 novas famílias. Assim, os ilícitos eleitorais assumiram gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
A AIJE nº 0600687-41.2020.6.27.0009 está em tramitação na 9ª Zona Eleitoral do Estado, no município de Tocantinópolis. Com o término da fase de alegações finais, os autos seguem conclusos para julgamento. Se condenados, além de cassados, prefeito e vice-prefeita podem ficar inelegíveis por oito anos.