Acompanhando bem de perto a situação dos indígenas venezuelanos refugiados em Araguaína, no Norte do Estado, com atuações judiciais e extrajudiciais para a garantia de direitos das 17 famílias que atualmente vivem na cidade, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) esteve novamente com a comunidade para orientá-la sobre a legislação brasileira. A iniciativa foi do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) Araguaína, em conjunto com as Polícias Militar e Civil do Tocantins, Secretarias Municipais: de Saúde, Educação e Assistência Social; e Fundação Nacional do Índio (Funai).
“Estamos passando para a segunda etapa do nosso projeto com os refugiados. A primeira era a oferta de políticas públicas básicas, o que também foi possível por meio de atuação judicial com a atuação conjunta da Defensoria Pública com o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho. Agora que a maioria já tem emprego e autonomia financeira, estamos fazendo o trabalho de educação em direitos para que eles conheçam mais sobre os direitos que têm e também as conforme a legislação brasileira", disse o coordenador do Nuamac Araguaína, defensor público Pablo Mendonça Chaer.
A reunião foi realizada na sexta-feira, 10. Uma ata escrita na Língua Espanhola foi redigida para que os refugiados pudessem ler o documento e assiná-lo. Um dos pontos abordados foi a orientação para que os refugiados não levem crianças para locais públicos, como vias urbanas e paradas de trânsito em semáforos - uma prática que tem sido comum em Araguaína e também em Palmas, onde vive outro grupo venezuelano, também da etnia Warão.
"Mostramos às famílias quais são as obrigações que eles têm que cumprir, já que estão vivendo na cidade e devem estar de acordo com as normativas do Brasil e do Município", disse o Defensor Público.
Warão em Araguaína
Em Araguaína, atualmente 49 refugiados vivem em uma casa cedida pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). Como a maioria do grupo já conseguiu emprego, o que foi possível por meio da atuação conjunta entre Defensoria Pública, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério do Trabalho, os refugiados devem, a partir de 2022, deixar a casa de acolhimento para moradias individuais cujo aluguel será pago por cada família.