A Prefeitura de Araguaína fez o pagamento de R$ 1,6 milhão em recursos excedentes do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) destinados à folha de pagamento dos profissionais da Educação em 2021 na quarta-feira, 5. O valor foi dividido entre os 3.044 trabalhadores de forma proporcional ao valor dos salários e o tempo de trabalho, chegando a até R$ 1.730 por servidor.
O rateio do recurso excedente do Fundeb foi possível após a aprovação da Lei Municipal nº 3.276, que trata da concessão do abono a todos os profissionais da Educação do Município, votada no final do mês de dezembro de 2021, durante sessão extraordinária da Câmara Municipal.
"O empenho dos vereadores em atender a nossa convocação para uma sessão extraordinária foi fundamental para que pudéssemos contemplar todos os profissionais da Educação, desde o porteiro, merendeira até o professor", agradeceu o prefeito Wagner Rodrigues.
Entenda os valores
O cálculo do valor é baseado na sobra do percentual destinado a folha de pagamento dos profissionais da Educação que em 2021 foi de R$ 90.194.787,42.
“A Lei Federal nº 14.276 de dezembro de 2021 determina que 70% desse recurso que vem para o Município seja usado com o pagamento dos profissionais, os outros 30% são para a manutenção e reparo dos equipamentos e unidades escolares. Em 2021 Araguaína utilizou 68,77% com folha de pagamento, o que possibilitou o rateio do valor restante de R$ 1,6 milhão”, explicou a secretária executiva da Educação, Ana Cláudia de Oliveira.
Quem tem direito
De acordo com a nova lei federal, é considerado profissional da Educação Básica os docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino básico.
O pagamento do adicional é proporcional e limitado ao valor do salário bruto de cada servidor com base no veto feito na lei pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). O valor foi depositado em uma parcela única aos profissionais que estão em efetivo exercício, não podendo ser pago àqueles trabalhadores que estiverem cedidos a outro órgão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
A regulamentação prevê ainda que o valor do abono não pode ser incorporado aos vencimentos ou ao subsídio, não sendo também aplicados descontos previdenciários e de assistência médica.