Considerando o aumento dos casos de covid-19 no Estado e no município, a Prefeitura de Lajeado determinou nessa quarta-feira, 19, novas medidas de prevenção para enfrentamento da pandemia. As novas mudanças passam a valer a partir desta quinta-feira, dia 20 de janeiro, com a publicação do Decreto Municipal 012/2022, que tem vigência até o dia 20 de março de 2022.
Este novo decreto mantém as mesmas medidas adotadas no início da pandemia em relação às atividades essenciais e não essenciais definidas no decreto 028/2021, como a obrigatoriedade no uso de máscaras em espaços públicos, manter o distanciamento de pelo menos 1 metro de outras pessoas, higienizar as mãos, e determina que a ocupação em bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, distribuidoras e lojas de conveniências não deve passar dos 50% da capacidade máxima prevista.
Entre as principais medidas de caráter preventivo estão: vedação para a realização de festejos de carnaval, inclusive pré-carnavalescos, seja para manifestações de rua ou em ambientes abertos e fechados, e não será permitida a apresentação de música ao vivo e nem a utilização de som mecânico. As mudanças visam evitar a disseminação do vírus no município.
“Devemos seguir rigorosamente as medidas preventivas contra o vírus para que nossas atividades retornem de forma segura. Já conseguimos notar um aumento nos casos ativos, por isso a adoção de medidas é tão essencial e necessária. É importante fazer o uso de máscaras e manter as mãos higienizadas, precisamos da cooperação de todos”, ressaltou o prefeito Júnior Bandeira.
Cenário Epidemiológico
Com os novos casos confirmados, Lajeado contabiliza 397 casos positivos para covid-19 desde o início da pandemia. De acordo com o último Boletim Epidemiológico, que foi divulgado nessa quarta-feira, 19, o município conta com 10 casos ativos, 20 suspeitos e 03 óbitos.