O Ministério Público do Tocantins, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de 12 réus por lavagem de dinheiro. A decisão da 3ª Vara Criminal de Palmas atinge o ex-prefeito da capital Raul de Jesus Lustosa Filho, além de pessoas próximas a ele: servidores públicos, parentes e amigos. Todos os condenados incorreram no crime previsto no art. 1° da Lei n° 9.613/98, que trata da prática utilizada para ocultar a origem de dinheiro obtido de forma ilícita.
Conforme a denúncia do MPTO, entre os anos de 2006 e 2010, os condenados participavam de um esquema montado para desviar recursos públicos. A Delta Construções S.A., uma das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, usava a empresa – Plácido Correia da Silva ME – para obter dinheiro de forma ilícita através da contratação fraudulenta para serviços de limpeza pública e coleta de lixo. A estimativa é de que a empresa teria recebido mais de R$ 13 milhões durante o período mencionado.
“Os acusados se associaram, de forma organizada e estruturada, dividindo tarefas, com o fim de cometer crimes de fraudes à licitação, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e outros, cujas condutas foram realizadas no período correspondente aos dois mandatos do então prefeito Raul de Jesus Lustosa Filho à frente da Prefeitura Municipal de Palmas”, cita a decisão.
Embora a empresa, caracterizada como microempresa, fosse registrada em nome de Plácido Correia da Silva, as investigações apontam que seu real proprietário era Herberth de Sousa Nogueira Júnior, que à época do registro da empresa era servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, ocupando o cargo de gerente de Administração Financeira. Herberth de Sousa é cunhado de Plácido Correia.
“Herbert abriu a empresa em conluio com Raul de Jesus Lustosa Filho objetivando o recebimento de propina da empresa Delta em razão de contratos fraudulentos obtidos com a Prefeitura de Palmas”, cita o Ministério Público.
Durante a instrução processual, a Justiça requisitou notas fiscais dos supostos serviços executados ou de produtos fornecidos pela Plácido à Delta. Também solicitou os livros originais com registros de contabilidade no período, mas a justificativa é de que “as documentações já não existem mais por serem muito antigas”. Na sentença, o magistrado considerou que a resposta “é uma clara demonstração de sonegação de informações”.
Origem das investigações
A apuração foi iniciada, em 2015, pelo Gaeco, a partir da análise do Relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que ficou conhecida como “CPMI do Cachoeira”, criada na Câmara dos Deputados para investigar práticas criminosas de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, e de agentes públicos e privados.
Uma operação da Polícia Federal revelou que além da exploração ilegal de jogos, Carlinhos Cachoeira chefiava uma organização criminosa voltada a fraudar licitações com o objetivo de obter dinheiro de forma ilícita. Ele figurava como sócio oculto da empresa Delta Construções S.A., que mantinha contratos com várias prefeituras e estados, com ramificações em todo o Brasil.
Os condenados
Foram condenados, além do ex-prefeito, Amaurismar Mota Sousa (que foi secretário municipal de Juventude e Esportes, assessor de gabinete e diretor de articulação, entre 2005 e 2009), Clemente Barros Neto (secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural de 2006 a 2009), Herberth de Souza Nogueira Junior, Ivory de Lira Aguiar Cunha (ex-vereador que foi casado com uma cunhada do ex-prefeito Raul), Maria Lívia Lustosa Lima (irmã do ex-prefeito) e Moizeniel de Lira Aguiar Cunha (irmão de Ivory).
Também receberam condenação Leonardo de Sousa Bringel (trabalhador, na época, da Delta), Márcio Magalhães (servidor da Prefeitura de Palmas de 2004 a 2008, quando também foi membro da Comissão Permanente de Licitação de Compras, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia do Município), Mucio Celio de Araújo (trabalhou na Prefeitura de Palmas na Agência de Serviços Públicos – atual Secretaria de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte - de abril de 2009 a dezembro de 2011), Rubens Malaquias Amaral (ex-assessor de Raul Filho, na época em que ele ocupava o cargo de deputado estadual, e ex-secretário de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Palmas) e Sávio Cesar Nogueira (ex-engenheiro da Prefeitura de Palmas).
Os réus foram condenados a penas que variam de 3 anos a 5 anos de prisão, perda ou impedimento de ocupar cargos públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e prestação de serviço à comunidade.
Ivory de Lira
Por meio de nota, Ivory de Lira, que atualmente é deputado estadual, afirmou que a notícia sobre a sentença do juízo de primeiro grau de Palmas, atribuindo-lhe condenação por "suposto crime de lavagem de dinheiro no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais) foi recebida com estranhamento tanto pelo parlamentar, quanto por sua defesa, que mesmo diante deste fato, reafirma a consideração e respeito que dirige a toda e qualquer decisão judicial", afirma.
Para a defesa do parlamentar, trata-se de uma decisão "equivocada, afastada da realidade, mas, que certamente será reformada pela instância superior em recurso interposto em tempo hábil".
A defesa considerou ainda a sentença como inaceitável, “por isso preparamos o Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça que inibe a execução de pena, e assim cassaremos essa injusta e descabida sentença”, afirma.
A defesa lembra que o deputado Ivory de Lira tem em seu favor mais de 30 anos de vida pública, tempo em que ocupou diversos cargos tais como vereador e presidente da Câmara de Vereadores da capital do Estado, secretário municipal e estadual, dentre outros.
A nota ainda afirma que o deputado Ivory de Lira sempre pautou sua conduta pelo "respeito e zelo ao erário, não havendo durante todos esses anos nenhum ato que desaprove sua atuação como homem público".
Por fim, a defesa do parlamentar ressalta "a injustiça em condenações desse tipo, onde apenas por probabilidades e meras suposições sem cunho jurídico, expõe-se pessoas que por anos e anos tiveram conduta ilibada com dedicação e responsabilidade social e política". (Com informações do MP/TO)